3422/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Fevereiro de 2022
4810
preliminarmente, deverá a reclamada comprovar os depósitos de
SAO PAULO/SP, 24 de fevereiro de 2022.
FGTS deferidos na r. sentença, bem como da multa de 40% sobre o
ROSA APARECIDA PETRIN
FGTS, no prazo de 05 dias, sob pena de conversão em
DECISÃO
indenização.
Comprovados os referidos depósitos, expeça-se alvará em favor do
Vistos.
reclamante.
ID. a6bcf98: A exequente requer expedição de ofício para o Banco
Decorrido tal prazo, independente de intimação, deverá o autor
Central do Brasil para fins de bloqueio e transferência de valores a
apresentar os cálculos de liquidação, em 08 dias, atendo-se aos
receber (https://valoresareceber.bcb.gov.br) de titularidade do 2º
termos da r. sentença, bem como do v. acórdão proferido pela 2ª
executado Sr. Márcio Roberto Gomes, inscrito no CPF
Instância deste tribunal.
nº279.566.278-77.
Após, intime-se a reclamada a contestá-los, no mesmo prazo, de
Pois bem.
acordo com o disposto no art. 879, § 2º, da CLT.
Considerando que o 2º executado, Sr. Márcio Roberto Gomes,
No silêncio do autor, arquivem-se os autos provisoriamente, com a
também figura no polo passivo do Processo nº 1000101-
fluência do prazo prescricional intercorrente (art. 11-A da CLT).
86.2018.5.02.0073, em trâmite nesta Vara do Trabalho e que a
Sem prejuízo, cabem as partes estabelecer, entre si, as tratativas
medida já fora deferida nestes autos, mormente se tendo em conta
para anotação da CTPS do reclamante, informando o cumprimento
que tais valores a receber se tratam de créditos residuais, indefiro o
da obrigação nos autos.
quanto requerido.
Cumpra-se.
De outro lado a exequente requer consulta ao Infojud (para fins de
Intimem-se.
comprovação de eventual alteração patrimonial do 2º executado),
SAO PAULO/SP, 25 de fevereiro de 2022.
bem como renovação de diligências aos convênios Bacenjud
JOSIANE GROSSL
Juíza do Trabalho Titular
(Sisbajud), Arisp, CENSEC e CNIB.
Vejamos.
Cumpre ressaltar que a renovação de diligências requer a
Processo Nº ATSum-1000113-03.2018.5.02.0073
RECLAMANTE
LUCILENE SANTOS GIL
ADVOGADO
EDMAR GOMES CHAVES(OAB:
336442/SP)
ADVOGADO
ADRIANO MENEGUEL ROTOLI(OAB:
303140/SP)
ADVOGADO
LEANDRO BARBOZA
BEZERRA(OAB: 304914/SP)
RECLAMADO
MARCIO ROBERTO GOMES
RECLAMADO
REFORMADORA NACIONAL SP
COMERCIO DE PECAS E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO
SERGIO COLLEONE LIOTTI(OAB:
224346/SP)
demonstração de alteração na situação financeira do executado.
Assim, defiro a consulta ao Infojud (dois últimos exercícios
financeiros) em face do 2º executado, Sr. Márcio Roberto Gomes.
Após, dê-se ciência à exequente e voltem os autos conclusos para
análise do pedido de renovação de diligências (se for o caso).
Defiro, ainda, inclusão dos nomes dos executados no Serasajud e
no BNDT (Art. 883-A da CLT).
Por fim, no que tange ao convênio SIMBA, cabe destacar que se
destina à quebra de sigilo bancário, a fim de que o órgão
jurisdicional possa verificar o histórico de movimentações
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCILENE SANTOS GIL
financeiras com o objetivo de identificar transações suspeitas
realizadas com o claro intuito de ocultação de bens ou lavagem de
dinheiro. Todavia, por se tratar de medida excepcional, que envolve
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
a quebra de sigilo bancário, devem estar presentes os requisitos
insertos na Lei Complementar 105, art. 1º, §4º. No caso dos autos,
não vislumbro indícios de que os executados tenham agido com o
intuito de fraudar a execução e/ou credores, não bastando para tal o
INTIMAÇÃO
inadimplemento de obrigação, positiva e líquida, na data de seu
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9058e02
vencimento. Assim, não havendo elementos concretos que
proferida nos autos.
possibilitem a quebra do sigilo bancário, indefiro a pesquisa de
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 73ª Vara
do Trabalho de São Paulo/SP.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 178956
informações por meio do sistema SIMBA.
Intime-se.