3338/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Outubro de 2021
ADVOGADO
crédito a ser acolhido seria de apenas R$ 2.972,17, indeferindo a
habilitação do restante de seu crédito.
RECLAMADO
ADVOGADO
Portanto legítimo o prosseguimento do saldo remanescente da
execução nesta Justiça Especializada.
TERCEIRO
INTERESSADO
Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTEos
embargos à execução opostos porESPÓLIO DE GENIVAL
FERREIRA DE LEMOS, representado por seu inventariante Sr.
TERCEIRO
INTERESSADO
12988
JOSE CARLOS MASSARO
ROSA(OAB: 288775/SP)
ELISANGELA CAMPOS LEMOS
ALBERTO LUIZ SOARES
THESBITA(OAB: 75679/SP)
GUARUPASS - ASSOCIACAO DAS
CONCESSIONARIAS DE
TRANSPORTE URBANO DE
PASSAGEIROS DE GUARULHOS E
REGIAO
CETEC PRIME COMERCIO E
PRESTACAO DE SERVICOS DE
MAQUINAS EIRELI
Gilson Campos De Lemos e Gilson Campos de Lemos, nos
termos da fundamentação supra que faz parte integrante deste
dispositivo, para determinar a instauração do incidente de
desconsideração da personalidade jurídica da reclamada.
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISANGELA CAMPOS LEMOS
- GECAR MANUTENCAO E MONTAGEM INDUSTRIAIS LTDA
- GILSON CAMPOS DE LEMOS
Decorrido o prazo para recurso,processe-se o Incidente de
Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), na forma dos
PODER JUDICIÁRIO
arts. 855-A da CLT e 133 a 137 do CPC, com a inclusão do(s)
JUSTIÇA DO
sócio(s) abaixo indicado(s) no polo passivo, a saber:
- ELISANGELA CAMPOS LEMOS - CPF: 263.998.198-65.
- GILSON CAMPOS DE LEMOS - CPF: 287.663.928-96.
INTIMAÇÃO
-GENIVAL FERREIRA DE LEMOS FILHO - CPF: 154.408.148-09 -
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 358e3a7
AVENIDA DAMIAO L. VASCONCELOS, 1541, CIDADE JARDIM
proferida nos autos.
CUMBICA - GUARULHOS - SP - CEP: 07181- 070.
SENTENÇA
Proceda-se à notificação do(s) sócio(s)ELISANGELA CAMPOS
Embargos à execução opostos porESPÓLIO DE GENIVAL
LEMOS e GILSON CAMPOS DE LEMOS na pessoa dos
FERREIRA DE LEMOS, representado por seu inventariante Sr.
advogados que os representa conforme procurações Ids.cabb9f6 e
Gilson Campos De Lemos e Gilson Campos de Lemos na qualidade
a567a0a e do sócio GENIVAL FERREIRA DE LEMOS FILHO, por
de sócio,alegando em síntese que é nula a desconsideração da
oficial de justiça, para efetuarem o pagamento da dívida, exercerem
personalidade jurídica da reclamada.
o benefício de ordem ou apresentarem suas manifestações, bem
Regulares e tempestivos.
como requererem as provas cabíveis, no prazo comum de 15 dias
Resposta do Embargado Id.cd6539f e Id. 273f376.
úteis (art. 135 do CPC), sob pena de preclusão.
Relatados.
Transcorrido o prazo assinalado para apresentação da
manifestação, retornem os autos conclusos para julgamento do
DECIDO
IDPJ.
Custas pelos embargantes, conforme previsto no artigo 789-A, V, da
Preliminar do Reclamante: Requer o reclamante o não
CLT, no importe de R$ 44,26.
conhecimento dos Embargos por não efetivada a garantia da
GUARULHOS/SP, 27 de outubro de 2021.
execução, nos termos do art. 884 da CLT. Rejeito.
RICARDO KOGA DE OLIVEIRA
Por analogia, aplico o art. 855-A da CLT que dispensa o sócio da
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
garantia da execução.
Processo Nº ATOrd-1001164-54.2013.5.02.0322
RECLAMANTE
SEVERINO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
JOSÉ EDUARDO FRANCISCO
FERREIRA(OAB: 222767-D/SP)
ADVOGADO
ORLANDO CRUZ LEITE(OAB:
15143/SP)
RECLAMADO
GILSON CAMPOS DE LEMOS
ADVOGADO
ALBERTO LUIZ SOARES
THESBITA(OAB: 75679/SP)
RECLAMADO
GENIVAL FERREIRA DE LEMOS
FILHO
RECLAMADO
GECAR MANUTENCAO E
MONTAGEM INDUSTRIAIS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 173309
Preliminar do Espólio de Genival Ferreira de Lemos,
representado por seu inventarianteGilson Campos De Lemos:
Alega o embargante que quem deve figurar no polo passivo da
presente execução é espólio de Genival Ferreira de Lemos, tendo
em vista que o “de cujus” quem foi sócio da reclamada. Sem razão
o embargante.
Conforme contrato social Id.1772514 de 08/06/2011, juntado pela
própria reclamada em 10/09/2013, na época da procuração