3038/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Agosto de 2020
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
CARLOS HENRIQUE LANDIM
BEZERRA
KELLY CRISTINA SACAMOTO
UYEMURA(OAB: 173226-D/SP)
CAMPSEG VIGILANCIA E
SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
MARILDA IZIQUE CHEBABI(OAB:
24902/SP)
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
VINICIUS BERNANOS SANTOS(OAB:
309214/SP)
34296
Dispensado o relatório, nos termos do artigo 852-I e 895, §1º, IV, da
CLT.
VOTO
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMPSEG VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Ficam as partes INTIMADAS quanto aos termos do v. Acórdão
proferido nos presentes autos (Id. nº
b2302e4
):
Conheço dos recursos ordinários, eis que presentes os
pressupostos de admissibilidade, os quais serão examinados
conjuntamente, observada a ordem de prejudicialidade das
questões versadas.
PROCESSO TRT/SP Nº 1001684-95.2019.5.02.0712 - 10ª TURMA
Das nulidades por cerceamento de defesa
RECURSO ORDINÁRIO EM RITO SUMARÍSSIMO
O autor alega ser imperiosa a necessidade de realização de perícia
1º RECORRENTE: CARLOS HENRIQUE LANDIM BEZERRA
grafotécnica, impugnando a autenticidade de sua assinatura na
2ª RECORRENTE: CAMPSEG VIGILÂNCIA E SEGURANCA
advertência de ID 832d4be.
PATRIMONIAL LTDA.
Sem razão.
RECORRIDOS: OS MESMOS; BANCO SANTANDER (BRASIL)
Como bem fundamentado na origem, houve confirmação por prova
S.A.
testemunhal de que o autor foi advertido e suspenso em mais de
ORIGEM: 12ª VARA DO TRABALHO DA ZONA SUL DE SÃO
uma ocasião antes de ser demitido por justa causa, sendo, pois,
PAULO
desnecessária a realização de perícia grafotécnica para apuração
da alegação de falsidade em advertência específica.
A ré, por sua vez, não se conforma com o indeferimento da
pergunta dirigida ao reclamante, por meio da qual pretendia que
este declinasse o valor recebido a título de verbas rescisórias.
Também sem razão.
A prova de referido pagamento deveria ser realizada tipicamente na
forma documental, nos termos do artigo 320, do Código Civil.
Rejeito as objeções processuais de ambas as partes.
Da modalidade de rescisão. Das verbas rescisórias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 154988