3003/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Junho de 2020
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
ARREMATANTE
ADVOGADO
TERCEIRO
INTERESSADO
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
TANIA VERLANGIERI CID PEREZ
VERNDL(OAB: 43508/SP)
MARIA DULCE INFANTINA NUNES
COELHO
TANIA VERLANGIERI CID PEREZ
VERNDL(OAB: 43508/SP)
SAXUM - EMPREENDIMENTOS,
PARTICIPACOES E
ADMINISTRACAO DE BENS
PROPRIOS LTDA.
TIAGO HENRIQUE PAVANI
CAMPOS(OAB: 228214/SP)
América Residencial - Clínica Santos Vila Rica
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DULCE INFANTINA NUNES COELHO
- MARIA ZELIA NUNES CARELSZ
PODER
JUDICIÁRIO
22610
GRAZIELA CONFORTI TARPANI
Juiz(a) do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000633-61.2014.5.02.0447
RECLAMANTE
GABRIEL TAVARES SOUTO
ADVOGADO
ARMANDO FERNANDES FILHO(OAB:
132744/SP)
RECLAMADO
M Z NUNES & CIA LTDA - ME
RECLAMADO
MARIA ZELIA NUNES CARELSZ
ADVOGADO
TANIA VERLANGIERI CID PEREZ
VERNDL(OAB: 43508/SP)
RECLAMADO
MARIA DULCE INFANTINA NUNES
COELHO
ADVOGADO
TANIA VERLANGIERI CID PEREZ
VERNDL(OAB: 43508/SP)
ARREMATANTE
SAXUM - EMPREENDIMENTOS,
PARTICIPACOES E
ADMINISTRACAO DE BENS
PROPRIOS LTDA.
ADVOGADO
TIAGO HENRIQUE PAVANI
CAMPOS(OAB: 228214/SP)
TERCEIRO
América Residencial - Clínica Santos INTERESSADO
Vila Rica
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL TAVARES SOUTO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
PODER
PODER
JUDICIÁRIO
JUDICIÁRIO
INTIMAÇÃO
CONCLUSÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
Nesta data faço os presentes autos conclusos a(o) MM Juíza(o) do
Trabalho.
PODER
ERICA LETICIA LOYOLLA HOLLANDERS
JUDICIÁRIO
DESPACHO
Vistos.
Comprovada a arrematação do imóvel nos autos do processo
0002013-34.2014.5.02.0443 em trâmite na 3ª Vara local, expeça-se
ofício ao 3º CRI de Santos para cancelamento do registro da
penhora prenotado no AV 15 da matrícula 7.062.
CONCLUSÃO
Nesta data faço os presentes autos conclusos a(o) MM Juíza(o) do
Trabalho.
ERICA LETICIA LOYOLLA HOLLANDERS
Tendo em vista que o Autor é beneficiário da justiça gratuita, fica
dispensado o pagamento de custas e emolumentos devidos ao
cartório de registro de imóveis para as averbações e/ou
cancelamentos advindos dos atos executórios desta ação
trabalhista.
Intime-se o exequente para ciência, bem como para indicar meios
práticos e objetivos ao prosseguimento do feito, em 30 dias,
ressaltando-se o disposto no art. 11-A da CLT.
DESPACHO
Vistos.
Comprovada a arrematação do imóvel nos autos do processo
0002013-34.2014.5.02.0443 em trâmite na 3ª Vara local, expeça-se
ofício ao 3º CRI de Santos para cancelamento do registro da
penhora prenotado no AV 15 da matrícula 7.062.
Tendo em vista que o Autor é beneficiário da justiça gratuita, fica
dispensado o pagamento de custas e emolumentos devidos ao
cartório de registro de imóveis para as averbações e/ou
cancelamentos advindos dos atos executórios desta ação
SANTOS/SP, 25 de junho de 2020.
trabalhista.
Intime-se o exequente para ciência, bem como para indicar meios
Código para aferir autenticidade deste caderno: 152779