2909/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Fevereiro de 2020
transcorridos 10 dez dias da juntada das peças
digitalizadas ao PJe.
Processo Nº RTOrd-0168800-44.2001.5.02.0464
Processo Nº RTOrd-01688/2001-464-02-00.0
Autor
Advogado
RAIMUNDO JOSE AMARAL ALVES
EMILIO BONA MARCON(OAB:
105691-D/SP)
ARTE NOVA FEIRAS E EXPOSIÇÕES
IMP E EXP LTDA
Réu
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTE NOVA FEIRAS E EXPOSIÇÕES IMP E EXP LTDA
- RAIMUNDO JOSE AMARAL ALVES
22337
MARCOS BUIM(OAB: 074546-SP/D)
JOAO LUIZ DE OLIVEIRA(OAB: 177719-SP/D)
Marcio Assumpção Junior X Climatec Instalações Ltda + 8
Ciência da conversão da tramitação do processo do meio
físico para o eletrônico. No prazo de 30 trinta dias,
adotar as providências à regular tramitação do feito no
meio eletrônico, inclusive o prévio credenciamento no
sistema, nos moldes do art. 5º da Resolução CSJT nº
185/2017. A vista e a extração de cópias dos
processos cuja tramitação foi convertida para o Processo
Judicial Eletrônico-PJe-JT poderá ser realizada na
Coordenadoria de Gestão Documental depois de
transcorridos 10 dez dias da juntada das peças
digitalizadas ao PJe.
Para o(s) Advogado(s)
EMILIO BONA MARCON(OAB: 105691-SP/D)
Processo Nº RTOrd-0169000-75.2006.5.02.0464
Processo Nº RTOrd-01690/2006-464-02-00.0
RAIMUNDO JOSE AMARAL ALVES X ARTE NOVA FEIRAS E
EXPOSIÇÕES IMP E EXP LTDA
Ciência da conversão da tramitação do processo do meio
físico para o eletrônico. No prazo de 30 trinta dias,
adotar as providências à regular tramitação do feito no
meio eletrônico, inclusive o prévio credenciamento no
sistema, nos moldes do art. 5º da Resolução CSJT nº
185/2017. A vista e a extração de cópias dos
processos cuja tramitação foi convertida para o Processo
Judicial Eletrônico-PJe-JT poderá ser realizada na
Coordenadoria de Gestão Documental depois de
transcorridos 10 dez dias da juntada das peças
digitalizadas ao PJe.
Processo Nº RTOrd-0169000-61.1995.5.02.0464
Processo Nº RTOrd-01690/1995-464-02-00.0
Autor
Advogado
Réu
Advogado
Réu
Réu
Réu
Réu
Réu
Réu
Réu
Réu
Marcio Assumpção Junior
MARCOS BUIM(OAB: 74546-D/SP)
Climatec Instalações Ltda
JOAO LUIZ DE OLIVEIRA(OAB:
177719-D/SP)
Forbes Instalações Ltda
Stab Instalações Ltda
Climatec Engenharia e Industria Ltda
Jose Antonio Nogueira Lemos
Alvaro Garcia de Freitas
Lucilia Maria Correia de Freitas
Jose Alberto Poy
João Hamilton de Abreu
Intimado(s)/Citado(s):
- Alvaro Garcia de Freitas
- Climatec Engenharia e Industria Ltda
- Climatec Instalações Ltda
- Forbes Instalações Ltda
- Jose Alberto Poy
- Jose Antonio Nogueira Lemos
- João Hamilton de Abreu
- Lucilia Maria Correia de Freitas
- Marcio Assumpção Junior
- Stab Instalações Ltda
Para o(s) Advogado(s)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 146884
Autor
Réu
União Federal
Bigode Restaurante e Cozinha Ltda
Intimado(s)/Citado(s):
- Bigode Restaurante e Cozinha Ltda
- União Federal
Para a Parte sem Advogado
União Federal X Bigode Restaurante e Cozinha Ltda
Ciência da conversão da tramitação do processo do meio
físico para o eletrônico. No prazo de 30 trinta dias,
adotar as providências à regular tramitação do feito no
meio eletrônico, inclusive o prévio credenciamento no
sistema, nos moldes do art. 5º da Resolução CSJT nº
185/2017. A vista e a extração de cópias dos
processos cuja tramitação foi convertida para o Processo
Judicial Eletrônico-PJe-JT poderá ser realizada na
Coordenadoria de Gestão Documental depois de
transcorridos 10 dez dias da juntada das peças
digitalizadas ao PJe.
Processo Nº RTOrd-0169100-16.1995.5.02.0464
Processo Nº RTOrd-01691/1995-464-02-00.0
Autor
Advogado
Réu
ADEILDO AUGUSTO DOS SANTOS
SUELY GONCALVES DE
FREITAS(OAB: 67910-D/SP)
PANIFICADORA COSTA AZUL
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEILDO AUGUSTO DOS SANTOS
- PANIFICADORA COSTA AZUL
Para o(s) Advogado(s)
SUELY GONCALVES DE FREITAS(OAB: 067910-SP/D)
ADEILDO AUGUSTO DOS SANTOS X PANIFICADORA COSTA
AZUL
Ciência da conversão da tramitação do processo do meio
físico para o eletrônico. No prazo de 30 trinta dias,
adotar as providências à regular tramitação do feito no
meio eletrônico, inclusive o prévio credenciamento no
sistema, nos moldes do art. 5º da Resolução CSJT nº