2899/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2020
9983
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
Testemunhas nos termos do art. 852-H, §2º, CLT.
Fundamentação
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do
Trabalho de Guarujá/SP,tendo em vista o recurso interposto.
VERA LUCIA PEDROSO RIBEIRO
Vistos etc.
Processe-se em termos, o recurso adesivo interposto, eis que
presentes os requisitos de admissibilidade.
Em havendo oferta de contrarrazões ou decorrido o prazo in albis,
remetam-se os autos ao E. TRT da 2ª Região para os devidos fins,
com as cautelas de praxe.
Serve o presente como intimação para oferta de contrarrazões.
Assinatura
GUARUJA, 23 de Janeiro de 2020
THAIS TANNUS DE CARVALHO
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Sentença
Processo Nº ATOrd-1001019-48.2019.5.02.0302
RECLAMANTE
RAPHAEL PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
APARECIDO BARBOSA FILHO(OAB:
36987/SP)
ADVOGADO
PRISCILLA MARIA LOPES BARBOSA
TORRES(OAB: 187997/SP)
RECLAMADO
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
RAQUEL NASSIF MACHADO
PANEQUE(OAB: 173491/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
- RAPHAEL PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
GUARUJA, 23 de Janeiro de 2020.
Fundamentação
Decisão
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
Processo Nº ATOrd-1000816-23.2018.5.02.0302
RECLAMANTE
EDILEUSA HELENA DA SILVA
ADVOGADO
PATRICIA ANDRADE SANTOS(OAB:
148138/SP)
RECLAMADO
A TASCA COMERCIO DE BOLINHO
DE BACALHAU LTDA
ADVOGADO
RENATO AUGUSTO OLLER DE
MOURA BRAGA(OAB: 305479/SP)
ADVOGADO
ALESSANDRO CANDALAFT
LAMBIASI(OAB: 247378/SP)
ATOrd 1001019-48.2019.5.02.0302
RECLAMANTE: RAPHAEL PEREIRA DA SILVA
RECLAMADO: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
I - RELATÓRIO
RAPHAEL PEREIRA DA SILVA ajuizou ação trabalhista em face de
CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA alegando a
supressão de direitos trabalhistas, em especial, diferença salarial,
Intimado(s)/Citado(s):
- A TASCA COMERCIO DE BOLINHO DE BACALHAU LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 146112
não pagamento de horas extras, violação de intervalos e assédio