2691/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Março de 2019
21320
SUELI TOMÉ DA PONTE
PROCESSO TRT/SP Nº 1000481-34.2017.5.02.0465
Juíza Relatora
RECURSO ORDINÁRIO
syh/s
ORIGEM: 05ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO
CAMPO
RECORRENTES: 1. ELIAS RODRIGUES DE SOUZA
2. BOMBRIL S/A
RECORRIDOS: OS MESMOS
VOTOS
Acórdão
Processo Nº RO-1000481-34.2017.5.02.0465
Relator
SUELI TOME DA PONTE
RECORRENTE
ELIAS RODRIGUES DE SOUZA
ADVOGADO
pedro de carvalho bottallo(OAB:
214380/SP)
RECORRENTE
BOMBRIL S/A
ADVOGADO
EDUARDO PEREIRA TOMITAO(OAB:
166854/SP)
RECORRIDO
BOMBRIL S/A
ADVOGADO
EDUARDO PEREIRA TOMITAO(OAB:
166854/SP)
RECORRIDO
ELIAS RODRIGUES DE SOUZA
ADVOGADO
pedro de carvalho bottallo(OAB:
214380/SP)
Da r. sentença de fls. 893/900 (Id 4f99f00), cujo relatório adoto, e
que julgou PARCIALMENTE PROCEDENTE a reclamatória
trabalhista, recorrem as partes. O reclamante interpõe recurso às
fls. 936/947 (Id 67126fa) pretendendo reforma do julgado no que
tange aos minutos residuais; horas extras; multa normativa;
honorários de sucumbência. A reclamada interpõe recurso ordinário
às fls. 948/958 (id. c2d9c5c), pugnando pela reforma em relação ao
adicional de insalubridade e periculosidade; honorários periciais;
Intimado(s)/Citado(s):
horas extras decorrentes do intervalo intrajornada; PLR
- ELIAS RODRIGUES DE SOUZA
proporcional.
Contrarrazões pela reclamada e pelo reclamante (Ids 30abac7 e
PODER JUDICIÁRIO
3139d68).
JUSTIÇA DO TRABALHO
É o relatório.
VOTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 132112