2619/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Dezembro de 2018
1026
h) Negado processamento a Agravo de Petição da ré JM - 08/10/18
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
- id 72c30c0 + Embargos de Declaração não conhecidos, sem
TRABALHO
devolução de prazo, em 26/10/18 - id 06353d6
Fundamentação
CONCLUSÃO
> Juízo garantido pelos valores arrestados; execução suspensa por
força dos Embargos de Terceiro - pendente decisão de IDPJ e
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 13ª Vara
Grupo Econômico
do Trabalho de São Paulo/SP.
SAO PAULO, data abaixo.
São Paulo, 10 de dezembro de 2018 - Débora Oliveira Lisboa -
FLAVIA GUIMARAES DE OLIVEIRA
DESPACHO
Técnico Judiciário
Vistos
....
Id 6cf198e: O presente aviso de crédito refere-se à devolução do
Vistos.
documento Id 2a3e17c.
1. Petição id 7efc5b4: O Agravo de Petição ora interposto pela ré
Tendo em vista que o motivo da devolução é a divergência na
JM visa reforma da decisão de 12/09/18 (id 7fefdb6), com embargos
indicação do CNPJ e que o número informado é o mesmo do
declaratórios decididos em 14/09/18 (id 76c1c33). Representação
cadastrado, intime-se a ré a fornecer ao Juízo, em 05 dias, seu
processual regular. Intempestivo e incabível, posto que operada
CNPJ, bem como para conferência dos dados bancários
preclusão lógico-consumativa com o primeiro Agravo interposto,
informados.
cujo processamento foi negado (em 08/10/18 - id 72c30c0 +
Vindo a informação, libere-se o aviso de crédito Id 6cf198e à ré.
embargos declaratórios não conhecidos em 26/10/18 - id 06353d6).
Após, remetam-se os autos à 2ª instância.
Nego, portanto, processamento a este segundo Agravo de Petição.
Intimem-se.
Assinatura
2. No mais, aguarde-se desfecho dos três Embargos de Terceiro
SAO PAULO, 11 de Dezembro de 2018
para posterior decisão de Incidente e Grupo Econômico.
ANA MARIA BRISOLA
Juiz(a) do Trabalho Titular
3. Observo que a presente execução provisória está garantida com
valores obtidos em arresto (art.899 CLT).
Assinatura
SAO PAULO, 11 de Dezembro de 2018
ANA MARIA BRISOLA
Sentença
Processo Nº ExProvAS-1001259-02.2017.5.02.0013
EXEQUENTE
MABELE CRISTINA OLIVEIRA DA
SILVEIRA
ADVOGADO
ERICSON CRIVELLI(OAB: 71334/SP)
EXECUTADO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
TIAGO DE MELO CONTI(OAB:
237409/SP)
PERITO
ARNALDO AIRA MARANSALDI
Juiz(a) do Trabalho Titular
Despacho
Processo Nº RTOrd-0001140-63.2014.5.02.0013
RECLAMANTE
FRANCISCO DIMAS DE SOUZA
ADVOGADO
FERNANDA BLASIO PEREZ(OAB:
141399/SP)
RECLAMADO
SERASA S.A.
ADVOGADO
ESTEVAO MALLET(OAB: 109014/SP)
ADVOGADO
Renato Noriyuki Dote(OAB:
162696/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- MABELE CRISTINA OLIVEIRA DA SILVEIRA
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
Fundamentação
- FRANCISCO DIMAS DE SOUZA
- SERASA S.A.
CONCLUSÃO
Nesta data, faço os autos conclusos ao(à) MM(ª). Juiz(a) do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 127650