2615/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Dezembro de 2018
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Intimado(s)/Citado(s):
Desconsideração da Personalidade Jurídica, que, por economia e
celeridade processual, se processará nos próprios autos, para
- FRANCISCO DIMAS DE SOUZA
- SERASA S.A.
inclusão de sócios, diretores ou responsáveis na execução (art.855A NCLT) - neste caso, o requerimento deverá conter a qualificação
completa (nome, CPF/CNPJ, endereço) de quem se pretende
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
incluir, fundamento (responsabilidade e período em questão) e vir
TRABALHO
instruído de documentos hábeis à comprovação do quadro
societário/direção/responsáveis (petição inicial para verificação de
Fundamentação
período e fichas atualizadas Jucesp, Atas de Assembleia, Quadro
CONCLUSÃO
de Sócios e Administradores da Receita, dentre outros).
O exequente poderá requerer, ainda, declaração prévia de
Nesta data, faço os autos conclusos ao(à) MM(ª). Juiz(a) do
formação de grupo econômico ou sucessão (arts 2º, §§2º e 3º, 10 e
Trabalho.
448 NCLT) para inclusão de outras empresas - neste caso, o
Informo os seguintes andamentos:
requerimento deverá conter a qualificação completa de quem se
a) Sentença - Proc.Parte - id 0490c34
pretende incluir e vir instruído de documentos hábeis à
b) Acórdão RO - parcial provimento para afastar incidência
comprovação do quadro societário/direção, atividades empresariais,
arts.523/524 CPC - id 1375d9e + e198500
interesse/administração comum, passagem de meios de produção a
c) Denegado RR id b14fbac, com AIRR negado provimento id
terceiros (fichas Jucesp, Atas de Assembleia, Quadro de Sócios e
74796bb
Administradores da Receita, pesquisas em sites, dentre outros).
d) Trânsito em julgado 25/05/18
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3. Requerida inclusão de sócios, citem-se as pessoas indicadas
e) Carta de Sentença 0004/2017 (física), com cálculos homologados
para resposta no prazo de quinze dias (art.135 NCPC). Após,
em 20/03/17 - id ada1adc
tornem conclusos para decisão do Incidente.
e1. AC id 47157a3 BB conta 4500108366609 R$ 316.462,30 em
06/04/17
4. Requerida inclusão de empresas sucessoras ou integrantes de
e1.1 Ao autor, valor líquido: R$ 275.624,23 - alv.id ad71896
grupo, tornem conclusos para verificação.
e1.2 Ao INSS: R$ 35.919,45 (2.474,31 quota-autor + 33.445,14
quota-ré) transf id 2a3e17c
5. Nada sendo requerido, como já esgotadas as medidas em face
e1.3 Saldo, à ré: R$ 552,35 - alv.id 2a3e17c > devolvido
da empresa (id 39e27c9), arquivem-se provisoriamente os autos,
e1.4 Ao Imposto de Renda: R$ 4.366,27 transf.id 2a3e17c
aguardando-se providências pelo autor ou decurso do prazo
e2. Recursal id 7aa9eef R$ 7.485,83 em 15/07/15
prescricional, a contar do escoamento do prazo concedido para
e3. Recursal id 2d69766 R$ 9.189,00 em 26/07/17
indicar meios para prosseguimento.
e4. Recursal id 1440e38 R$ 16.366,10 em 06/07/16
f) Ciência às partes da garantia do Juízo 26/04/17, sem oposição de
Assinatura
embargos ou impugnação
SAO PAULO, 4 de Dezembro de 2018
------------------g) Execução tornou-se definitiva, com despacho de liberação de
ANA MARIA BRISOLA
Juiz(a) do Trabalho Titular
Despacho
Processo Nº RTOrd-0001140-63.2014.5.02.0013
RECLAMANTE
FRANCISCO DIMAS DE SOUZA
ADVOGADO
FERNANDA BLASIO PEREZ(OAB:
141399/SP)
RECLAMADO
SERASA S.A.
ADVOGADO
ESTEVAO MALLET(OAB: 109014/SP)
ADVOGADO
Renato Noriyuki Dote(OAB:
162696/SP)
valores 20/07/18 - id 8e68294 + Emb.Declaração rejeitados em
19/09/18 - id 8b28ba9
h) Agravo de petição do autor recebido, com determinação para
liberação de valores - 08/10/18 - id 7e27f34 > alvarás e ofícios id
ad71896 + 2a3e17c (relacionados no item e1)
i) Devolução do alvará da ré - id 8e2b650 AC BB conta
4500108366609 R$ 574,06 em 27/11/18
São Paulo, 04 de dezembro de 2018 - Débora Oliveira Lisboa -
Código para aferir autenticidade deste caderno: 127392