2534/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Agosto de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
RELATOR: PAULO JOSÉ RIBEIRO MOTA
FUNDAMENTAÇÃO
Os recursos são tempestivos.
Patronos regularmente constituídos - fl. 172.
RELATÓRIO
Custas e depósito recursal, regulares - fls. 374/379.
Requisitos legais preenchidos, conheço dos recursos.
Recurso ordinário dos reclamados e adesivo do reclamante (fls.
365/374 e 395/401), em que objetivam a reforma da r. sentença, fls.
355/362, cujo relatório adoto, que julgou PROCEDENTE EM
PARTE a reclamação.
Os reclamados insistem na arguição de inépcia da petição inicial.
No mérito, impugnam o reconhecimento do vínculo de emprego, no
período de 23/04/2012 a 02/03/2015.
O reclamante pretende a condenação dos reclamados em
diferenças decorrentes da redução salarial.
Contrarrazões juntadas (fl. 384).
É o relatório.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 122476
MÉRITO
18224