2351/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Novembro de 2017
ADVOGADO
(CLT, 896, §1.º-A, I).
Feita a indicação, a parte deverá confrontá-la com a violação ou
ADVOGADO
divergência que entende existente, sendo que, para viabilizar este
ADVOGADO
cotejo, compete ao recorrente indicar, de forma explícita e
fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou
RECORRIDO
ADVOGADO
orientação jurisprudencial do C. TST que conflite com a decisão
ADVOGADO
regional.
ADVOGADO
Trata-se do cotejo analítico de teses, razão pela qual não basta a
mera transcrição integral do acórdão regional, sendo imprescindível,
RECORRIDO
ADVOGADO
para viabilizar o reexame, o destaque do trecho referente a cada
tema cuja reforma é pretendida.
Assim procedendo, o recorrente não se desincumbiu do encargo
que lhe competia, deixando de apontar o trecho do v. Acórdão
impugnado que demonstra o prequestionamento das questões
971
JOAO NAPOLEAO LACERDA
BARBATO(OAB: 70431/MG)
LUIZ FLAVIO VALLE BASTOS(OAB:
256452-D/SP)
OTAVIO PINTO E SILVA(OAB:
93542/SP)
TELEFONICA BRASIL S.A.
JOAO NAPOLEAO LACERDA
BARBATO(OAB: 70431/MG)
LUIZ FLAVIO VALLE BASTOS(OAB:
256452-D/SP)
OTAVIO PINTO E SILVA(OAB:
93542/SP)
MARIA DAS MERCES SILVA
NIVALDO ROQUE(OAB: 110860D/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATENTO BRASIL S/A
- MARIA DAS MERCES SILVA
- TELEFONICA BRASIL S.A.
revolvidas no apelo, impedindo a análise dos demais aspectos, pois
torna impossível verificar se foram preenchidos os demais requisitos
de admissibilidade recursal, como similitude de base fática dos
PODER JUDICIÁRIO
casos confrontados e a divergência de resultados em torno da
JUSTIÇA DO TRABALHO
mesma questão jurídica, ou ainda, que a lei disponha de forma
direta e literal em sentido contrário ao trecho indicado.
Nesse contexto, impõe-se negar seguimento ao recurso, por
descumprimento do disposto no artigo 896, §1.º-A, I, da CLT.
DENEGO seguimento quanto aos temas.
RECURSO DE REVISTA
Recorrente(s): 1. ATENTO BRASIL S/A E TELEFONICA BRASIL
S.A.
2. MARIA DAS MERCES SILVA
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao Recurso de Revista.
Advogado(a)(s): 1. OTAVIO PINTO E SILVA (SP - 93542)
1. LUIZ FLAVIO VALLE BASTOS (MG - 52529)
Intimem-se.
1. JOAO NAPOLEAO LACERDA BARBATO (MG - 70431)
2. NIVALDO ROQUE (SP - 110860)
/mr
SAO PAULO, 31 de Outubro de 2017
Recorrido(a)(s): 1. MARIA DAS MERCES SILVA
2. ATENTO BRASIL S/A E TELEFONICA BRASIL S.A.
CARLOS ROBERTO HUSEK
Desembargador(a) Vice Presidente Judicial
Decisão
Processo Nº RO-1001182-94.2016.5.02.0702
Relator
DORIS RIBEIRO TORRES PRINA
RECORRENTE
TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO
JOAO NAPOLEAO LACERDA
BARBATO(OAB: 70431/MG)
ADVOGADO
LUIZ FLAVIO VALLE BASTOS(OAB:
256452-D/SP)
ADVOGADO
OTAVIO PINTO E SILVA(OAB:
93542/SP)
RECORRENTE
ATENTO BRASIL S/A
ADVOGADO
JOAO NAPOLEAO LACERDA
BARBATO(OAB: 70431/MG)
ADVOGADO
LUIZ FLAVIO VALLE BASTOS(OAB:
256452-D/SP)
ADVOGADO
OTAVIO PINTO E SILVA(OAB:
93542/SP)
RECORRENTE
MARIA DAS MERCES SILVA
ADVOGADO
NIVALDO ROQUE(OAB: 110860D/SP)
RECORRIDO
ATENTO BRASIL S/A
Advogado(a)(s): 1. NIVALDO ROQUE (SP - 110860)
2. OTAVIO PINTO E SILVA (SP - 93542)
2. LUIZ FLAVIO VALLE BASTOS (MG - 52529)
2. JOAO NAPOLEAO LACERDA BARBATO (MG - 70431)
Recurso de: ATENTO BRASIL S/A E TELEFONICA BRASIL S.A.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada no DEJT em 25/04/2017 Aba de Movimentações; recurso apresentado em 03/05/2017 - id.
db7d4f1 ).
Regular a representação processual, id. e1b22c6, 89f46be,
cc46160.
Satisfeito o preparo (id(s). e5262d0 e 4350cb3).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS.
Alegação(ões):
- violação do(s) artigo 5º; artigo 5º, inciso I; artigo 5º, inciso II; artigo
7º, inciso XXX, da Constituição Federal.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 112826