2300/2017
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
SAO PAULO, 25 de Agosto de 2017
721
proferidas.
Com a apresentação de cálculos pela reclamada, intime-se os
RITA DE CASSIA MARTINEZ
autores para contestação, pelo prazo comum de 10 dias, pena de
Juiz(a) do Trabalho Titular
preclusão (artigo 879, § 2º, da CLT), observando o quanto
Despacho
Processo Nº RTOrd-0001179-39.2014.5.02.0020
RECLAMANTE
MARCIO ROBERTO MORAIS SILVA
ADVOGADO
JUVENAL GONCALVES(OAB:
76160/SP)
RECLAMANTE
MARIA DA PENHA MENDES DA
SILVA
RECLAMANTE
MARIA DO CARMO CARVALHO
ADVOGADO
NELSON CAMARA(OAB: 15751/SP)
RECLAMADO
COMPANHIA PAULISTA DE TRENS
METROPOLITANOS - CPTM
ADVOGADO
MARIA EDUARDA FERREIRA
RIBEIRO DO VALLE GARCIA(OAB:
49457/SP)
determinado pela coisa julgada.
Apresentados os cálculos pelos reclamantes, dê-se vistas à
reclamada para contestação pelo prazo de 10 dias pena de
preclusão (artigo 879, § 2º, da CLT).
Cumpridas as determinações acima, tornem os autos conclusos
para análise e sendo o caso, homologação.
SAO PAULO, 25 de Agosto de 2017
RITA DE CASSIA MARTINEZ
Intimado(s)/Citado(s):
Juiz(a) do Trabalho Titular
- COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS CPTM
- MARCIO ROBERTO MORAIS SILVA
- MARIA DO CARMO CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
Intimação
Processo Nº RTOrd-0001696-83.2010.5.02.0020
RECLAMANTE
TEODULO PIMENTEL SAYD
ADVOGADO
IVAN RODRIGO DANTE
AGRASSO(OAB: 140074/SP)
RECLAMADO
SIND. DOS EMP. EM EMPR. DE SEG.
E VIG. DE SAO PAULO
ADVOGADO
MAURO TAVARES CERDEIRA(OAB:
117756/SP)
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND. DOS EMP. EM EMPR. DE SEG. E VIG. DE SAO PAULO
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
CONCLUSÃO
Justiça do Trabalho - 2ª Região
20ª Vara do Trabalho de São Paulo
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 20ª Vara
do Trabalho de São Paulo/SP.
Avenida Marquês de São Vicente, 235, Várzea da Barra Funda,
SAO PAULO - SP - CEP: 01139-001
SÃO PAULO, data abaixo.
- vtsp20@trtsp.jus.br
Érica E. Faquim
DESPACHO
Processo: 0001696-83.2010.5.02.0020 - Processo PJe
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Tendo em vista o quanto decidido na r. sentença e nos vs.
Autor: TEODULO PIMENTEL SAYD
Acórdãos, cumpra-se nos termos da coisa julgada.
Réu: SIND. DOS EMP. EM EMPR. DE SEG. E VIG. DE SAO
A fim de fixar o termo final da liquidação, cumpra, a reclamada, no
PAULO
prazo de 30 dias, a obrigação de fazer, comprovando a inclusão da
INTIMAÇÃO - Processo PJe
parcela deferida em folha de pagamento, nos termos do v. acórdão,
sob pena da multa fixada, até o limite de R$ 3.000,00, sem prejuízo
de fixação de nova multa, no caso de não cumprimento da
Destinatário:
obrigação. No mesmo prazo deverá apresentar cálculos, pena de
SIND. DOS EMP. EM EMPR. DE SEG. E VIG. DE SAO PAULO
preclusão (artigo 879, § 2º, da CLT) indicando ainda, o cálculo das
parcelas previdenciárias, cota empregado e empregador, bem como
Fica V. Sa. intimado para: efetuar e comprovar o depósito de 30%
do IRRF, observando-se os parâmetros fixados nas decisões
do valor em execução, conforme disposto no art. 745-A do CPC, no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 110468