2286/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2017
15200
15/02/2012.
Argumenta que mesmo que a reclamada tivesse fornecido os
equipamentos de proteção, ainda lhe caberia fiscalizar o efetivo uso,
o que não era feito.
O perito reconheceu que a reclamada forneceu todos os
equipamentos de proteção no período anterior à 2012. Porém, para
o período posterior não houve juntada dos comprovantes de
Honorários advocatícios são indevidos, pois a assistência judiciária
equipamentos e, por esta razão, o perito considerou o trabalho do
continua restrita aos termos da Lei nº 5.584/70, cujos pressupostos
reclamante insalubre, em data posterior a 2012.
não se fazem presentes. O art. 133 da Constituição Federal não
restringiu a capacidade postulatória das partes nesta Justiça e,
A testemunha do reclamante ouvida afirmou que recebiam todos os
tampouco, houve alteração deste dispositivo com a promulgação do
equipamentos de proteção, com exceção do creme protetivo, pois
atual Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil.
este raramente era recebido e também era de difícil reposição.
Da mesma forma indevida a indenização com as despesas de
Já a testemunha da reclamada também afirmou que eram
advogado, prevista no artigo 404 do Código Civil, forma oblíqua de
fornecidos todos os equipamentos de proteção, inclusive, nos
pedido de honorários advocatícios.
últimos três anos, o creme protetivo ficava a disposição nos
banheiros e em áreas de acesso no setor, não havendo
Mantenho.
necessidade de preenchimento de qualquer requerimento para
solicitação do produto.
Assim, apesar de a testemunha do reclamante declarar que
somente o creme protetor não era fornecido, não nos parece
razoável que a reclamada fornecesse todos os equipamentos de
proteção, com exceção justamente do creme.
Assim, plausível o depoimento da testemunha da reclamada, que
Conclusão do recurso
confirma o recebimento de todos os equipamentos de proteção.
Ainda, deve-se observar que no período em que há recibo de
equipamentos de proteção, todos os equipamentos eram entregues
aos empregados, sem exceção.
Mantenho.
DISPOSITIVO
Honorários advocatícios
Código para aferir autenticidade deste caderno: 109758