2194/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Março de 2017
7512
difícil acesso ou não serviço por transporte público regular),
notadamente quando o próprio autor confessa a disponibilidade das
barcas e a possibilidade de acesso pela estrada com veículo próprio
(id. c6134c3).
Mantenho intacto o julgado.
Acórdão
Conclusão do recurso
Ante o exposto,
ACORDAM os Magistrados da 3ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 2ª Região em conhecer do recurso ordinário do
reclamante, e, no mérito, por unanimidade de votos, NEGAR
PROVIMENTO, conforme fundamentação do voto da Relatora.
Presidiu o julgamento a Exma. Sra. Desembargadora ROSANA DE
ALMEIDA BUONO.
ACÓRDÃO
Tomaram parte no julgamento as Exmas. Sras. ROSANA DE
ALMEIDA BUONO, MYLENE PEREIRA RAMOS e MARGOTH
GIACOMAZZI MARTINS.
Cabeçalho do acórdão
Código para aferir autenticidade deste caderno: 105506
ASSINATURA