1916/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Fevereiro de 2016
- ELIAS RODRIGUES DE SOUZA
1981
litigantes: ELIAS RODRIGUES DE SOUZA, reclamante e GLOBO
BORRACHAS ESPECIAIS LTDA, 1ª reclamada e GLB
COMÉRCIO DE BORRACHAS ESPECIAIS LTDA – ME, 2ª
reclamada. Partes ausentes. Conciliação prejudicada. Submetido o
processo a julgamento, proferi a seguinte:
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Justiça do Trabalho - 2ª Região
SENTENÇA
12ª Vara do Trabalho de Guarulhos
ELIAS RODRIGUES DE SOUZA, qualificado na inicial, propõe a
presente reclamação contra GLOBO BORRACHAS ESPECIAIS
LTDA, 1ª reclamada e GLB COMÉRCIO DE BORRACHAS
ESPECIAIS LTDA – ME, 2ª reclamada, alegando, em síntese, que
foi contratado pela primeira reclamada, que trabalhou de 23/01/2012
Processo nº 1002695-78.2013.5.02.0322
RECLAMANTE: ELIAS RODRIGUES DE SOUZA
RECLAMADO: GLOBO BORRACHAS ESPECIAIS LTDA e outros
a 24/08/2013, na função de prensista, mediante remuneração de R$
1.124,80 por mês. Afirmou que o FGTS não foi depositado, que o
INSS não foi recolhido, que se ativava exposto a agentes insalubres
e periculosos, que não foi entregue o PPP, que as verbas finais não
foram quitadas, que se ativava em sobrejornada habitual sem a
correspondente paga. Pleiteia as verbas e títulos elencados na
inicial. Atribuiu à causa o valor de R$ 37.328,79.
SENTENÇA
Conciliação rejeitada.
Aos vinte e nove dias do mês de julho de 2.015, às 10h06min, na
sala de audiências desta Vara, sob a presidência da MMª. Juíza do
Trabalho Dra. ANNETH KONESUKE foram apregoados os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92738