1755/2015
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Junho de 2015
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
ROSALVA MASTROIENE(OAB:
58773/SP)
RCA PRODUTOS E SERVICOS
LTDA.
RECLAMADO
718
Custas pelo reclamante no importe de R$ 185,08 calculadas sobre
o valor arbitrado à causa (R$ 9.254,03),
das quais fica isento.
Intimado(s)/Citado(s):
Esclareço que a parte deverá reajuizar a ação no fórum Ruy
- DEBORA CRISTINA GABRIEL SILVA
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Barbosa em papel.
Intime-se o autor. Após, arquive-se.
Justiça do Trabalho - 2ª Região
18ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul
Em 2015-06-23
Notificação
Processo nº 1001019-30.2015.5.02.0612
RECLAMANTE: DEBORA CRISTINA GABRIEL SILVA
RECLAMADO: RCA PRODUTOS E SERVICOS LTDA.
SENTENÇA
Processo Nº RTOrd-1001019-03.2015.5.02.0718
RECLAMANTE
ALEXANDRE ESCUDERO DEDESCHI
ADVOGADO
THIAGO BRUNELLI
FERRAREZI(OAB: 296572/SP)
RECLAMADO
INTER SERVICOS DE
GERENCIAMENTO INFORMATIZADO
E LUBRIFICACAO DE PONTOS LTDA
- EPP
RECLAMADO
LUBRIN LUBRIFICACAO
INDUSTRIAL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE ESCUDERO DEDESCHI
Trata-se de ação em que o reclamante prestou serviços no
Município de São Paulo em local cujo CEP
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
não está compreendido dentro dos que delimitam a competência do
Justiça do Trabalho - 2ª Região
fórum da zona sul de são paulo,
definidos pela Portaria GP 73/2014.
Referida portaria esclarece que em se tratando de prestação de
18ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul
Av. das Nações Unidas, 22939, Vila Almeida, SAO PAULO - SP CEP: 04795-100
serviços dentro do Município de São
- -
Paulo, onde existem diversos fóruns, a competência de cada um
deles é absoluta, conforme trecho
destacado a seguir: "CONSIDERANDO que a competência
Destinatário:
ALEXANDRE ESCUDERO DEDESCHI
funcional, absoluta e improrrogável, também
se verifica quando, para garantir a administração da organização
INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT
judiciária, uma causa é destinada ao
órgão jurisdicional de determinado território pelo fato de tornar mais
fácil ou mais eficaz a sua função,".
Assim, e considerando que é impossível a remessa dos autos ao
fórum competente (Ruy Barbosa - Barra
Funda), em face das diferenças de sistema (PJe-JT e SAP), e com
Processo: 1001019-03.2015.5.02.0718 - Processo PJe-JT
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Autor: ALEXANDRE ESCUDERO DEDESCHI
Réu: LUBRIN LUBRIFICACAO INDUSTRIAL LTDA e outros
fundamento na aplicação por analogia
do art. 8º-A, §6º, do Ato GP/CR 01/2012, combinado com o art. 267,
IV, do CPC, extingo, de ofício, o feito
sem resolução de mérito.
Concede-se o benefício da assistência judiciária, pois declara o
reclamante que é pobre na acepção
jurídica do termo, não tendo condições de arcar com despesas
processuais, responsabilizando-se por
suas declarações sob as penas da lei (art. 14 da lei 5.584/70 c/c lei
7.115/83).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 86393
Fica V.Sa. intimado para apresentar rol de testemunhas, no prazo
preclusivo de 05 dias, sob pena de serem ouvidas apenas as que
comparecerem espontaneamente, seguindo anexo a esta
correspondência modelo de convite, que deverá ter os seguintes
dados manuscritos: nome, RG, CPF e assinatura da testemunha,
bem como a data e hora. As testemunhas arroladas
tempestivamente terão suas intimações entregues pela própria
parte interessada, nos termos do Provimento GP/CR n° 05/2008 da
audiência. A testemunha intimada fica advertida de que deverá