3647/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Janeiro de 2023
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As contribuições previdenciárias, incidentes na forma prevista no
art. 28 da Lei nº 8.212/91, deverão ser recolhidas pela reclamada,
PODER JUDICIÁRIO
ficando, de logo, autorizada a abater dos créditos do reclamante a
JUSTIÇA DO
sua quota-parte, sob pena de execução.
O imposto de renda deverá ser quantificado observando-se os
INTIMAÇÃO
termos da súmula 368 do TST, excluindo-se os juros de mora de
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fdc97e3
sua base de cálculo ante a sua natureza indenizatória (art. 404 do
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CC/02), autorizando-se o abatimento da cota do autor sobre seus
III - CONCLUSÃO
créditos.
Ex positis, decido:
Custas, pela reclamada, de R$527,46, calculadas sobre o valor da
1. Rejeitar a preliminar de limitação do valor da condenação, nos
condenação de R$26.372,81.
termos da fundamentação;
INTIMEM-SE AS PARTES.
2. Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados
ENIVALDO EVANGELISTA,contra CAMARGO CORREA
INFRAESTRUTURA S.A.,para condenar a reclamada a pagar,
após o trânsito em julgado, acrescidas de juros e correção
JASIEL IVO
monetária, as seguintes verbas, conforme fundamentação supra:
Juiz do Trabalho Titular
• Horas extras com adicional legal, nos termos da jornada fixada
na fundamentação;
• Reflexos das horas extras sobre RSR, aviso prévio, férias com
Vara do Trabalho de Porto Calvo
Despacho
1/3, 13º salários e FGTS+40%;
• 45 minutos acrescidos do adicional legal, em razão do intervalo
intrajornada suprimido;
• Diferenças de FGTS e multa de 40%, sendo devida a
competência de agosto de 2021 além da diferença da multa
fundiária;
• Honorários sucumbenciais fixados em 10% sobre o valor da
condenação.
DEFIRO ao reclamante o benefício da justiça gratuita.
Defiro honorários de sucumbência em favor da reclamada no
Processo Nº ATOrd-0000085-87.2022.5.19.0057
AUTOR
ROMERO DA LUZ DE AMORIM
ADVOGADO
ADRIANA MARIA CAMARA DE
ARRUDA(OAB: 46924/PE)
RÉU
PONTA DE MANGUE SCUBA DIVE
LTDA
ADVOGADO
JEIMISON JOSE NERI DE
LYRA(OAB: 27340-D/PE)
RÉU
LUCIANO HOLANDA ALVES
ADVOGADO
JEIMISON JOSE NERI DE
LYRA(OAB: 27340-D/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMERO DA LUZ DE AMORIM
percentual de 5% sobre os pedidos indeferidos, mantida a condição
suspensiva de exigibilidade pelo prazo de dois anos, contados do
trânsito em julgado da decisão.
PODER JUDICIÁRIO
Os demais pedidos restam indeferidos, nos termos da
JUSTIÇA DO
fundamentação.
Os valores serão apurados em liquidação, observando-se os
parâmetros contidos na fundamentação supra, parte integrante
Destinatário: ROMERO DA LUZ DE AMORIM
desta decisão.
Endereço desconhecido
A correção monetária deverá observar a atual decisão do STF
acerca do tema (ADIs 5867, 6021 e ADCs 58 e 59), a qual
INTIMAÇÃO
determinou que, até que sobrevenha solução legislativa, sejam
Fica V. Sa. intimado(a) do despacho de Id. 2db2141, proferido no
aplicados os mesmos índices de correção monetária e juros
processo em epígrafe.
vigentes para as condenações cíveis em geral. Dessa forma, deve
ser aplicado o IPCA-E até a citação (fase pré-judicial) e a taxa Selic
PORTO CALVO/AL, 23 de janeiro de 2023.
(art. 406 do Código Civil), que já engloba correção monetária e
juros, a partir da citação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 195240
JOSINALDO ALVES