3029/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Agosto de 2020
AUTOR
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
CLAUDEVAN DA SILVA BRANCO
ANTONIO MANOEL DA SILVA
JUNIOR(OAB: 13492/AL)
AB Servi?o em Ar Condicionado
EIRELI - EPP
JADSON RODRIGUES LOPES(OAB:
16927/AL)
17
CORRENTE: 40.682-1, TITULAR: CLAUDEVAN DA SILVA
BRANCO.
ALVARÁ DE SEGURO-DESEMPREGO
Pelo presente termo, o(a) Juiz(a) do Trabalho subscritor(a) desta
ata, autoriza a SECRETARIA DE TRABALHO a adotar as
Intimado(s)/Citado(s):
providências necessárias para habilitar CLAUDEVAN DA SILVA
- CLAUDEVAN DA SILVA BRANCO
BRANCO, CPF: 073.688.664-80, PIS:134.04430.45-9, no benefício
do seguro-desemprego, com média das três últimas remunerações
no valor de R$ 1.199,00.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
MACEIO/AL, 31 de julho de 2020.
INTIMAÇÃO
FLAVIO LUIZ DA COSTA
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 20bb20b
Juiz do Trabalho Substituto
proferida nos autos.
SENTENÇA
Homologo o acordo ID 485486d.
Fica estipulada multa de 100% sobre parcelas vencidas e
vincendas, que terão seu vencimento antecipado em caso de mora
ou inadimplemento.
O(a)(s) autor(a)(es) e seu(ua)(s) advogado(a)(s) têm prazo de 10
dias, a contar do vencimento de cada parcela para reclamar
qualquer desconformidade em relação ao(s) pagamento(s), sob
Processo Nº ATSum-0000438-69.2020.5.19.0002
AUTOR
CLAUDEVAN DA SILVA BRANCO
ADVOGADO
ANTONIO MANOEL DA SILVA
JUNIOR(OAB: 13492/AL)
RÉU
AB Servi?o em Ar Condicionado
EIRELI - EPP
ADVOGADO
JADSON RODRIGUES LOPES(OAB:
16927/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- AB Servi?o em Ar Condicionado EIRELI - EPP
pena de quitação regular.
Para efeito de contribuições previdenciárias as parcelas do acordo
referem-se: Aviso prévio indenizado - R$ 400,00; Multa de 40% do
PODER JUDICIÁRIO
FGTS - 400,00.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Custas processuais no valor de R$ 42,00 mas dispensadas na
forma da lei.
INTIMAÇÃO
DESPACHO:
1. Observe-se o art. 1º da Portaria MF 582/2013.
2. Cumprido o acordo, arquivem-se os autos.
3. Em caso de descumprimento do acordo, e a requerimento da
parte para início dos procedimentos executórios, o(s) executado(s)
está(ão) e se considera(m) CITADO(s), na forma e para os fins do
art. 880/CLT.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 20bb20b
proferida nos autos.
SENTENÇA
Homologo o acordo ID 485486d.
Fica estipulada multa de 100% sobre parcelas vencidas e
vincendas, que terão seu vencimento antecipado em caso de mora
ou inadimplemento.
O(a)(s) autor(a)(es) e seu(ua)(s) advogado(a)(s) têm prazo de 10
ALVARÁ DE FGTS PARA TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA
Pelo presente termo, o(a) Juiz(a) do Trabalho subscritor(a) desta
ata, autoriza a Caixa Econômica Federal a liberar em favor de
CLAUDEVAN DA SILVA BRANCO, CPF: 073.688.664-80,
PIS:134.04430.45-9, os valores de FGTS depositados por AB
SERVIÇO EM AR CONDICIONADO EIRELI - EPP, CNPJ:
21.768.297/0001-00 em sua conta fundiária, mediante transferência
bancária para o BANCO DO BRASIL, AGÊNCIA: 3183-6, CONTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 154468
dias, a contar do vencimento de cada parcela para reclamar
qualquer desconformidade em relação ao(s) pagamento(s), sob
pena de quitação regular.
Para efeito de contribuições previdenciárias as parcelas do acordo
referem-se: Aviso prévio indenizado - R$ 400,00; Multa de 40% do
FGTS - 400,00.
Custas processuais no valor de R$ 42,00 mas dispensadas na
forma da lei.