3000/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Junho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região
320
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
- CICERO RODRIGUES DA SILVA
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
PODER JUDICIÁRIO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e134922
JUSTIÇA DO TRABALHO
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte reclamante informa que os cálculos, citados pelo SEPREC,
já foram elaborados em 17.01.20 - no IDs 7cda9df e 3ebfc89.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6b0df4e
proferida nos autos.
Todavia, o autor atravessou petição, em 12.02.20 - de ID f8b1786,
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL
que necessitou ser analisada, à época, e os autos deixaram de ser
enviados ao SEPREC, o que gerou novo ofício enviado a este
Juízo.
Agravo de Petição
1. Atendidas as condições recursais subjetivas do recurso de
Agravo de Petição das reclamadas: a) representação processual; b)
Ante a desatualização decorrente do lapso temporal do mês de
janeiro até o mês vigente, necessário o envio dos autos para
atualização ao Setor de Cálculos, mais uma vez, de modo a evitar
prejuízos ao ente público estadual executado.
Cumpra-se o despacho anterior, de ID 391ac0d, com as seguintes
alterações que seguem grifadas:
Ao Setor de Cálculos para que se manifeste sobre os cálculos
impugnados pelo Estado de Alagoas no ofício SEPREC de ID
387de72.
as partes recorrentes detêm legitimidade, capacidade (parte capaz)
e interesse processual.
2. Apesar de atendidas quase todas as condições recursais
objetivas: a) adequação (recurso previsto no §1º do art. 897 da
CLT); b) tempestividade; c) o processo não está restrito à primeira
instância nos termos da Lei 5.584/70 (processo de alçada); d) o
juízo não foi garantido.
3. Devidamente intimadas, as outras partes não apresentaram as
contrarrazões.
Após, ante a informação da certidão de ID -7cda9df, na qual
constou excesso de execução, encaminhe-se a nova planilha de
cálculos a ser elaborada, com a atualização dos valores, para o
4. Não conheço do recurso interposto.
5. Prossiga-se a execução.
jafm
SEPREC - em resposta ao Mem. 245/2020/Coprec. (GN)
jafm
SANTANA DO IPANEMA/AL, 22 de junho de 2020.
SANTANA DO IPANEMA/AL, 22 de junho de 2020.
HENRIQUE COSTA CAVALCANTE
HENRIQUE COSTA CAVALCANTE
Juiz do Trabalho Titular
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001360-78.2016.5.19.0058
AUTOR
CICERO RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO
WAGNER TENORIO CAVALCANTE
BRITO MEDEIROS(OAB: 11078/AL)
ADVOGADO
JOSE MARIA CAMILO DE LIMA
JUNIOR(OAB: 10108/AL)
RÉU
MUNICIPIO DE MATA GRANDE
ADVOGADO
LUCAS SOARES DA SILVA(OAB:
12995/AL)
ADVOGADO
VINICIUS CAMPOS BRANDAO
CARVALHO(OAB: 14252/AL)
RÉU
ATLANTA CONSTRUCOES LTDA EPP
RÉU
FRANCISCO DAS CHAGAS
LINHARES
ADVOGADO
IVANDRO PACELLI DE SOUSA
COSTA E SILVA(OAB: 13862/PB)
RÉU
JULIAN WEBER MONTEIRO RIBEIRO
ADVOGADO
IVANDRO PACELLI DE SOUSA
COSTA E SILVA(OAB: 13862/PB)
Processo Nº ATOrd-0001360-78.2016.5.19.0058
AUTOR
CICERO RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO
WAGNER TENORIO CAVALCANTE
BRITO MEDEIROS(OAB: 11078/AL)
ADVOGADO
JOSE MARIA CAMILO DE LIMA
JUNIOR(OAB: 10108/AL)
RÉU
MUNICIPIO DE MATA GRANDE
ADVOGADO
LUCAS SOARES DA SILVA(OAB:
12995/AL)
ADVOGADO
VINICIUS CAMPOS BRANDAO
CARVALHO(OAB: 14252/AL)
RÉU
ATLANTA CONSTRUCOES LTDA EPP
RÉU
FRANCISCO DAS CHAGAS
LINHARES
ADVOGADO
IVANDRO PACELLI DE SOUSA
COSTA E SILVA(OAB: 13862/PB)
RÉU
JULIAN WEBER MONTEIRO RIBEIRO
ADVOGADO
IVANDRO PACELLI DE SOUSA
COSTA E SILVA(OAB: 13862/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 152565