2399/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2018
- JOSE ANDRE OLIVEIRA DA SILVA
3695
AÇUCAREIRA USINA SANTA MARIA S/A, pleiteando os títulos
naquela petição elencados (ID d2c1bd1). Juntou procuração e
documentos. Deu, à causa, o valor de R$ 30.965,81.
PODER JUDICIÁRIO
Autos conclusos.
JUSTIÇA DO TRABALHO
FUNDAMENTAÇÃO
Nos termos do art. 840, §1º, da CLT, os pedidos na reclamação
Fundamentação
DESPACHO
trabalhista deverão ser certos, determinados e com indicação de
seu valor.
Vistos etc.
Tramita nesta Vara do Trabalho o Processo n.º187757.2014.5.19.0057 em cujos autos verifica-se a penhora de toda a
produção de açúcar, álcool e melaço decorrente da moagem de
66.843 toneladas de cana de açúcar pertencentes à CENTRAL
AÇUCAREIRA USINA SANTA MARIA S/A.
Por esta razão, todos os processos em que a CENTRAL
AÇUCAREIRA USINA SANTA MARIA S/A figurar no polo passivo,
terão suas execuções reunidas ao sobredito processo,
estabelecendo-se uma ordem cronológica de pagamentos segundo
o cronograma de apuração de numerário decorrente da atividade da
No caso dos autos, a totalidade dos pedidos elencados na inicial
não atende o que preceitua o dispositivo legal acima, impondo-se,
por isso, o indeferimento da inicial, com a consequente extinção do
feito, sem resolução do mérito, nos termos da lei (art. 485, I e IV,
CPC, c/c art. 840, §3º, CLT).
Justiça gratuita.
Em face do requerimento específico contido na exordial, deferem-se
à parte autora os benefícios da justiça gratuita, com suporte no art.
790, §3º, da CLT, Lei nº 7.115/1983 e art. 98 do CPC.
CONCLUSÃO
Ante o exposto, DECIDE o Juiz da Vara do Trabalho de Porto Calvo
empresa.
Assim, aguarde-se a ordem cronológica de pagamentos segundo o
critério de antiguidade das parcelas vencidas.
- AL, nos autos da RECLAMAÇÃO TRABALHISTA promovida
porMAURICIO PEDRO DA SILVA em face de CENTRAL
AÇUCAREIRA USINA SANTA MARIA S/A, julgar o feito decretando
sua EXTINÇÃO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base na
Assinatura
PORTO CALVO, 11 de Janeiro de 2018
fundamentação supra, que fica fazendo parte deste dispositivo
como se integrante dele fosse.
ROBERTO RICARDO GUIMARAES GOUVEIA
Juiz do Trabalho Titular
Sentença
Processo Nº RTSum-0000022-04.2018.5.19.0057
AUTOR
MAURICIO PEDRO DA SILVA
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INACIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU
CENTRAL ACUCAREIRA USINA
SANTA MARIA S/A.
Custas, pelo reclamante, no valor de R$ 619,31, calculadas sobre o
valor da causa, porém dispensadas.
Retire-se o feito da pauta.
Intime-se o autor.
Assinatura
PORTO CALVO, 8 de Janeiro de 2018
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURICIO PEDRO DA SILVA
ROBERTO RICARDO GUIMARAES GOUVEIA
Juiz do Trabalho Titular
Sentença
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Processo Nº RTOrd-0000049-84.2018.5.19.0057
AUTOR
CRISTIANO DINIZ DA SILVA
ADVOGADO
VAGNER ANTONIO COSTA(OAB:
8824/AL)
RÉU
CENTRAL ACUCAREIRA USINA
SANTA MARIA S/A.
SENTENÇA
Intimado(s)/Citado(s):
Vistos etc.
RELATÓRIO
MAURICIO PEDRO DA SILVA, qualificado na inicial, ajuizou
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA em face de CENTRAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 114729
- CRISTIANO DINIZ DA SILVA