2216/2017
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Abril de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região
345
274.457.044-34
ADVOGADO(A)(S): JOSÉ RICARDO MORAES DE OMENA OAB: AL0005618
Assinatura
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Vistos.
Despacho
Processo Nº RO-0001736-82.2014.5.19.0010
Relator
ELIANE AROXA PEREIRA BARBOSA
RECORRENTE
MARTA MARIA CARVALHO CAMELO
ADVOGADO
JOSÉ RICARDO MORAES DE
OMENA(OAB: 5618/AL)
RECORRIDO
COMPANHIA ENERGETICA DE
ALAGOAS - CEAL
ADVOGADO
ALEXANDRE JOSE AUSTREGESILO
DE ATHAYDE BREGA(OAB: 5272/AL)
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 27/01/2017 - Id
0c2634e; recurso interposto em 01/02/2017 - Id d88ee4d).
Regular a representação processual (Id 99147ec e f1f187a).
Preparo regular (Id dbb4858 e 7d5281d).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARTA MARIA CARVALHO CAMELO
INEPCIA/ DA AUSÊNCIA DO INTERESSE PROCESSUAL / FGTS
/ ÔNUS DA PROVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Alegações:
- violação dos artigos: 267, incisos I e VI, 295, III e 333, I do CPC;
818 da CLT;
- divergência jurisprudencial: Pág. 4/7; 03 arestos (Id d88ee4d).
Fundamentação
A recorrente afirma que falta interesse processual à reclamante no
que se refere ao pleito de pagamento de FGTS, tendo em vista que
o pedido se fundamenta na vaga e aleatória alegação de que a
reclamada não efetuou corretamente os depósitos de FGTS em sua
conta vinculada, que em muitos meses depositava a menor e em
outros meses não os depositava.
RECURSO DE REVISTA
Aduz que a recorrida não se desincumbiu do ônus da prova que lhe
cabia e requer a extinção do processo sem resolução do mérito, nos
PROC.: 0001736-82.2014.5.19.0010 (RO)
termos do artigo 267, incisos I e VI do CPC.
RECORRENTE(S): COMPANHIA ENERGÉTICA DE ALAGOAS -
Transcrevo trecho do acórdão proferido pela Segunda Turma do
CEAL
TRT da 19ª Região:
ADVOGADO(A)(S): ALEXANDRE JOSE AUSTREGÉSILO DE
"(...) Conforme já explanado, o autor alegou que até o ano de 1994
ATHAYDE BREGA - OAB: AL5272
os depósitos do FGTS eram feitos a menor ou não realizados.
RECORRIDO(A)(S): MARTA MARIA CARVALHO CAMELO - CPF:
A reclamada afirmou na contestação (Id 645dd20): "Assim, em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 106539