3621/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Dezembro de 2022
1310
RELATOR : JUIZ CÉSAR SILVEIRA
RECORRENTE : NIVALDO CABRAL DA SILVA
ADVOGADO : LUIZ FERNANDO SILVA FREITAS
RECORRIDO : WLISSES BARBOSA DOS SANTOS CAVALLI
DA NUMERAÇÃO DAS PÁGINAS
ADVOGADO : ALEXANDRE ASSIS MORAIS
ORIGEM : VARA DO TRABALHO DE JATAÍ
Inicialmente, ressalto que, a fim de facilitar a leitura da presente
JUÍZA : MARIANA PATRICIA GLASGOW
decisão, as folhas aqui mencionadas referem-se ao arquivo
eletrônico obtido pelo descarregamento (download) integral dos
presentes autos, via PJe, por meio da opção "Baixar processo
completo", constante do "Menu do processo".
EMENTA
ADMISSIBILIDADE
RITO SUMARÍSSIMO. CONFIRMAÇÃO DA SENTENÇA PELOS
PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. ARTIGO 895, § 1º, IV, DA CLT.
Tratando-se de processo sujeito ao procedimento sumaríssimo e
tendo o MM. Juízo de primeiro grau realizado correta análise das
provas e aplicado irrepreensivelmente o direito ao caso concreto,
cabível a confirmação da sentença por seus próprios fundamentos,
nos termos do art. 895, § 1º, IV, da CLT.
Presentes os pressupostos recursais de admissibilidade, conheço
RELATÓRIO
do recurso ordinário interposto pelo reclamante.
MÉRITO
Dispensado o relatório, nos termos do artigo 852-I, "caput", da CLT.
VOTO
VÍNCULO DE EMPREGO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 193509