3482/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Maio de 2022
Formalizada a garantia do Juízo, intimem-se os devedores da
2047
Processo Nº ATOrd-0011333-90.2021.5.18.0161
IHAGO GABRIEL DE OLIVEIRA
MARQUES
ADVOGADO
ALDO DESIDERIO PINTO(OAB:
54119/GO)
RÉU
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
ARMANDO CANALI FILHO(OAB:
68339/PR)
AUTOR
penhora e, considerando que os atos executivos na execução
provisória seguem até a penhora, aguarde-se o trânsito em julgado
da sentença e a convolação da execução em definitiva.
GGGRM
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
CALDAS NOVAS/GO, 27 de maio de 2022.
JULIANO BRAGA SANTOS
Juiz Titular de Vara do Trabalho
PODER JUDICIÁRIO
Processo Nº ATOrd-0011333-90.2021.5.18.0161
IHAGO GABRIEL DE OLIVEIRA
MARQUES
ADVOGADO
ALDO DESIDERIO PINTO(OAB:
54119/GO)
RÉU
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
ARMANDO CANALI FILHO(OAB:
68339/PR)
JUSTIÇA DO
AUTOR
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6844a66
proferido nos autos.
Intimado(s)/Citado(s):
DESPACHO
- IHAGO GABRIEL DE OLIVEIRA MARQUES
Examinando os autos, verifica-se que transcorrera em branco o
prazo para que as Partes pudessem alegar um eventual
PODER JUDICIÁRIO
descumprimento do acordo e que foram recolhidas as contribuições
previdenciárias em guias próprias.
JUSTIÇA DO
Assim, procedam-se às alterações e às exclusões devidas, nos
termos da Lei n°12.440/2001 e do art. 1°, § 2°, da RA n°1470/2011
INTIMAÇÃO
do TST.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6844a66
Tudo cumprido, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe,
proferido nos autos.
inclusive, com juntada dos extratos das contas judiciais e de
eventuais depósitos recursais (art. 1º do Ato Conjunto
DESPACHO
CSJT.GP.CGJT nº 01/2019).
Examinando os autos, verifica-se que transcorrera em branco o
Intimem-se as partes.
prazo para que as Partes pudessem alegar um eventual
NNAM
descumprimento do acordo e que foram recolhidas as contribuições
previdenciárias em guias próprias.
CALDAS NOVAS/GO, 27 de maio de 2022.
JULIANO BRAGA SANTOS
Assim, procedam-se às alterações e às exclusões devidas, nos
Juiz Titular de Vara do Trabalho
termos da Lei n°12.440/2001 e do art. 1°, § 2°, da RA n°1470/2011
do TST.
Tudo cumprido, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe,
inclusive, com juntada dos extratos das contas judiciais e de
eventuais depósitos recursais (art. 1º do Ato Conjunto
CSJT.GP.CGJT nº 01/2019).
Intimem-se as partes.
NNAM
CALDAS NOVAS/GO, 27 de maio de 2022.
JULIANO BRAGA SANTOS
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 183249
Processo Nº ATSum-0010760-52.2021.5.18.0161
AUTOR
THALES FERREIRA SALES
ADVOGADO
ELAINE CRISTINA SODRE DE
MELO(OAB: 20975/PA)
RÉU
CONDOMINIO ECOLOGIC VILLE
RESORT
ADVOGADO
FABIULA MARTINS DE JESUS(OAB:
132950/MG)
ADVOGADO
ALEX LUCIANO VALADARES DE
ALMEIDA(OAB: 99065/MG)
RÉU
ROCHA & ROCHA MENTORIA
FINANCEIRA LTDA
ADVOGADO
FERNANDA CUNHA DO PRADO
ROCHA(OAB: 43120/DF)
RÉU
SPE ACDW GESTAO DE HOTEIS
LTDA
ADVOGADO
Walter Pereira(OAB: 3112/GO)