3445/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Abril de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
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Ambas as empresas têm objetos sociais bem semelhantes, quais
sejam, a prestação de serviços de engenharia, no ramo
terraplenagem, pavimentação, construção e reforma de estradas,
DO GRUPO ECONÔMICO. CARACTERIZAÇÃO
saneamento; obras de arte, incorporação e construção civil em
geral.
Recorre o exequente da r. sentença que rejeitou o incidente de
A executada principal encontra-se sediada à Rua 11 s/nº, Qd. 4,
desconsideração da personalidade jurídica por ele oposto para
Módulo 5, Pólo Empresarial Goiás, Aparecida de Goiânia, Goiás,
reconhecimento de grupo econômico entre a executada PRATA
CEP 74985-235. A suscitada também era sediada no mesmo
ENGENHARIA LTDA e a empresa suscitada PR2 ENGENHARIA E
endereço desde a constituição da sociedade em junho/2012 até
LOCACAO LTDA.
abril/2019, quando houve alteração do endereço e retirada do sócio
Matheus Carmelita Prata (id 43b2d82). Assim, durante todo o
Afirma, em síntese, que o acervo probatório dos autos demonstrou
contrato de trabalho do exequente (01/04/2015 a 01/09/2015),
que se trata de grupo econômico familiar, porquanto os sócios da
ambas as empresas se localizavam no mesmo endereço.
suscitada são filhos dos sócios da devedora principal, ambas as
empresas funcionaram no mesmo endereço, atuam no mesmo ramo
Ademais, o exequente colacionou petição de acordo nos autos nº
de atividade econômica e foram representadas em outras ações
0011398-28.2015.5.18.0054, nos seguintes termos:
pelos mesmos procuradores, firmando acordo judicial
conjuntamente.
"PRATA ENGENHARIA LTDA., pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no CNPJ sob o n°: 06.232.402/0001-06 e PR2
Pois bem.
ENGENHARIA E LOCAÇÃO LTDA, pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ sob o n°: 15.665.414/0001-07, ambas
Para caracterização de grupo econômico é necessário que estejam
situadas na Rua 11, quadra 04, módulo 05, Poio Empresarial Goiás,
presentes certos requisitos, nos termos do art. 2°, § 2º, da CLT, in
Aparecida de Goiânia - GO, CEP: 74985-235, situada na Rua 11,
verbis:
s/n, sala 03, quadra 04, módulo 05, Polo Empresarial Goiás,
Aparecida de Goiânia, ambas na condição de Reclamadas
"Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma
representadas por seu advogado já constituído e HUGO
delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção,
CASSIANO DE CARDOSO SANTANA, já qualificado, representado
controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo
por seu advogado já constituído, vêm, à douta presença de Vossa
guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico,
Excelência, requerer a homologação do ACORDO firmado nos
serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da
termos adiante expostos:
relação de emprego."
As partes, de modo livre e após avaliar as questões atinentes ao
processo, resolvem compor a lide, por meio de acordo extrajudicial,
Nesse contexto, o grupo econômico se traduz em reunião de
através das seguintes condições:
empresas regidas por um objetivo comum, pela reunião de
As Reclamadas pagarão ao Reclamante a importância líquida e
interesses, possuindo vínculo administrativo seja de natureza
total de R$ 10.000,00 (dez mil) reais em uma parcela, até o dia 15
patrimonial, societária ou financeira.
de julho de 2019.
..........
In casu, conforme contratos sociais colacionados pelo exequente,
O autor dá geral e plena quitação pelo objeto da inicial e extinto o
verifica-se que a suscitada PR2 ENGENHARIA E LOCAÇÃO LTDA
contrato do trabalho. Caso ocorra inadimplemento pelas
tinha inicialmente como sócios Roberto Carmelita Prata e Matheus
Reclamadas, o processo retomará seu curso normal, restaurando o
Carmelita Prata, ambos filhos dos sócios da executada principal
termo de acordo anteriormente firmado ..." (id 714e223 - Pág. 2 -
(PRATA ENGENHARIA LTDA), os senhores ROBERTO RESENDE
grifei)
PRATA e ANA MARCIA CARMELITA PRATA, que também
integram o polo passivo da execução (id 10dd145 - Págs. 5/6).
Ora, além do vínculo familiar, da similaridade das atividades
econômicas e da identidade de endereço, a atuação de ambas as
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