3371/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Dezembro de 2021
3152
Intimado(s)/Citado(s):
C.K.
- CLAUDIA GRAZIANI DE OLIVEIRA
GOIANIA/GO, 16 de dezembro de 2021.
VINICIUS AUGUSTO RODRIGUES DE PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0011038-21.2021.5.18.0010
AUTOR
SINDICATO DO COM VAREJ DE
FEIRANTES E VEND AMBUL EST GO
ADVOGADO
DANILLO TELES CANDINE(OAB:
39785/GO)
RÉU
DORALICE AURORA GONCALVES
DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e01a86
proferido nos autos.
Intimado(s)/Citado(s):
DESPACHO
- SINDICATO DO COM VAREJ DE FEIRANTES E VEND AMBUL
EST GO
Vistos os autos.
Sendo incontroversa a dispensa sem justa causa (fato, aliás,
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
corroborado pelo TRCT das fls. 154/155), a reclamante faz jus ao
levantamento do FGTS depositado, nos termos do art. 20, I, da Lei
nº 8.036/1990 e do art. 35, I, do Decreto nº 99.684/1990.
Assim sendo, defiro o requerimento para liberação do valor
INTIMAÇÃO
depositado a título de FGTS na conta vinculada da autora, relativo
ao contrato de trabalho mantido com a reclamada no período de
AO(À) RECLAMANTE:
1º/8/2010 a 5/5/2020.
Fica(m) o(a/s) reclamante(s) intimado(a/s) do seguinte:
Para tanto, o presente despacho, assinado eletronicamente pela
"As partes deverão especificar as provas que pretendem produzir,
Exma. Juíza do Trabalho, Dra. MARCELLA DIAS ARAÚJO
principalmente se pretendem produzir prova oral, devendo indicar
FREITAS, independente da assinatura física, considerando a
claramente seu objeto (fatos controvertidos relevantes), pertinência
situação de calamidade pública que o país se encontra e nos
e finalidade, no prazo comum de 5 dias, a contar da intimação,
termos da PORTARIA TRT 18ª GP/SCR Nº 678/2020 e suas
inclusive, sob pena de preclusão e de consideração de que a parte
alterações, que dispõe sobre medidas e ações temporárias de
silente não pretende produzir prova além daquelas documentais já
prevenção e controle de contaminação relacionada ao novo
constantes dos autos. Na mesma ocasião, as partes deverão
Coronavírus (COVID-19), tem força de ALVARÁ JUDICIAL para
declarar se dispõe de meios para participar de audiência de
levantamento, pela parte autora, do FGTS constante de sua conta
instrução por VIDEOCONFERÊNCIA, caso esta se faça necessária,
vinculada (§1º, art. 197 - PGC/TRT18ª Região).
inclusive, indicando endereço eletrônico para envio de link de
Desta forma, fica a Caixa Econômica Federal, AUTORIZADA a
acesso."
liberar o valor total do FGTS, acrescido de suas atualizações,
(Art. 1º, §2º, III, "a" da Lei nº 11.419,de 19 de dezembro de 2006)
existente na conta vinculada da reclamante, mediante transferência
GOIANIA/GO, 16 de dezembro de 2021.
para a conta bancária: Banco Itaú (341), agência nº 4422, contacorrente nº 17228-0, titular: CLAUDIA GRAZIANI DE OLIVEIRA e
WALKIRIA NERY ARAUJO
Servidor
CPF: 829.661.681-53 ficando suprida eventual ausência do TRCT,
das guias SD/CD, recolhimentos do FGTS e multa rescisória de
40% sobre o FGTS, bem como de carimbo de baixa na CTPS,
Processo Nº ATOrd-0011358-08.2020.5.18.0010
AUTOR
CLAUDIA GRAZIANI DE OLIVEIRA
ADVOGADO
RAFAELLA CRISTINA VAZ DOS
SANTOS(OAB: 42483/GO)
ADVOGADO
MARCO AURELIO VAZ DOS
SANTOS(OAB: 37499/GO)
RÉU
INSTITUTO ORTOPEDICO DE
GOIANIA LTDA
ADVOGADO
LUIZ FERNANDO RODRIGUES
TAVARES(OAB: 17249/GO)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 175738
conforme dados informados abaixo.
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ
(141220211121)
PROCESSO: ATOrd 0011358-08.2020.5.18.0010
RECLAMANTE / BENEFICIÁRIA: CLAUDIA GRAZIANI DE
OLIVEIRA - CPF: 829.661.681-53