3203/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Abril de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
1186
Público do Trabalho. Secretário da sessão, Celso Alves de Moura.
fundamentos da República Federativa do Brasil (CRFB, art. 1º, III).
Goiânia, 16 de abril de 2021 - sessão virtual.
Portanto, a satisfação do "crédito trabalhista típico" consiste na
reparação, em alguma medida, da dignidade ofendida do credor.
Essa satisfação, nobre que é, não autoriza, contudo, atirar o
devedor pessoa humana à indignidade, pena de reparar a dignidade
MARIO SERGIO BOTTAZZO
de um sacrificando a dignidade do outro. Ou de sacrificar a
Relator
dignidade do devedor sem reparar a dignidade do credor, em razão
GOIANIA/GO, 16 de abril de 2021.
dos modestos valores envolvidos.
LEONARDO TELLES ALVES DA COSTA
Diretor de Secretaria
RELATÓRIO
Processo Nº AP-0011125-24.2014.5.18.0009
Relator
MARIO SERGIO BOTTAZZO
AGRAVANTE
CAMILA APARECIDA RODRIGUES
SOARES
ADVOGADO
ROGERIO LEMOS DA SILVA(OAB:
21489/GO)
AGRAVANTE
CAMILA APARECIDA RODRIGUES
SOARES - ME
ADVOGADO
ROGERIO LEMOS DA SILVA(OAB:
21489/GO)
AGRAVADO
NAYARA PORTO LOPES
ADVOGADO
MARCUS GYOVANE MOREIRA
COELHO(OAB: 29489/GO)
Trata-se de agravo de petição interposto pelas executadas CAMILA
APARECIDA RODRIGUES SOARES - ME e CAMILA APARECIDA
RODRIGUES SOARES (ID. f788574) contra a decisão do Exmo.
Juiz do Trabalho Wanderley Rodrigues da Silva, da 9ª Vara do
Trabalho de Goiânia, que deixou de declarar a prescrição
intercorrente e não liberou a totalidade do valor penhorado à 2ª
executada (ID. 672b062).
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA APARECIDA RODRIGUES SOARES - ME
A exequente apresentou contra-arrazoado (ID. 82f72ef).
Os autos não foram remetidos à Procuradoria Regional do Trabalho
PODER JUDICIÁRIO
(art. 97 do Regimento Interno).
JUSTIÇA DO
É o relatório.
PROCESSO TRT - AP-0011125-24.2014.5.18.0009
RELATOR : DESEMBARGADOR MÁRIO SÉRGIO BOTTAZZO
AGRAVANTE : NAYARA PORTO LOPES
ADVOGADO : MARCUS GYOVANE MOREIRA COELHO
MEDIDA SANEADORA. RETIFICAÇÃO DA AUTUAÇÃO
AGRAVADA : CAMILA APARECIDA RODRIGUES SOARES
AGRAVADA : CAMILA APARECIDA RODRIGUES SOARES - ME
ADVOGADO : ROGÉRIO LEMOS DA SILVA
ORIGEM : 9ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA
JUIZ : WANDERLEY RODRIGUES DA SILVA
Determino a retificação da autuação para constar como agravantes
as executadas CAMILA APARECIDA RODRIGUES SOARES - ME
e CAMILA APARECIDA RODRIGUES SOARES e como agravada
a exequente NAYARA PORTO LOPES.
EMENTA
FUNDAMENTAÇÃO
PENHORA DE SALÁRIO. PROTEÇÃO À DIGNIDADE DO
DEVEDOR. O "crédito trabalhista típico" é de natureza alimentar e,
por isso, diz com a sobrevivência do trabalhador - logo, com sua
dignidade, e a dignidade da pessoa humana, que é um dos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 165496
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