Caderno Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Nº3066/2020
Data da disponibilização: Quinta-feira, 24 de Setembro de 2020.
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
DEJT Nacional
ANIMAL - ME
Advogado(a)(s): MARCELO ANTONIO BORGES (GO - 22280)
Desembargador Paulo Sérgio Pimenta
Presidente
Recorrido(a)(s): CLEITON CESAR PEREIRA MACIEL
Advogado(a)(s): THAIS INACIA DE CASTRO (GO - 21397)
Desembargador Daniel Viana Júnior
Vice-Presidente
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (publicação em 19/06/2020, aba
Rua T 29 nº 1403
Setor Bueno
Goiânia/GO
CEP: 74215901
"Expedientes" do PJe; recurso apresentado em 01/07/2020 - fl.
583).
Regular a representação processual (fl. 315).
Todavia, quanto ao preparo, o recurso não reúne condições de
Telefone(s) : (62) 3222-5000
admissibilidade.
Em sede de recurso de revista, a reclamada requereu a concessão
dos benefícios justiça gratuita, tendo seu pedido sido indeferido,
GAB. PRESIDÊNCIA
Decisão Monocrática
Decisão
Processo Nº ROT-0010826-74.2018.5.18.0181
Relator
ELVECIO MOURA DOS SANTOS
RECORRENTE
RODRIGO DA SILVA ROCHA
NUTRICAO ANIMAL - ME
ADVOGADO
MARCELO ANTONIO BORGES(OAB:
22280/GO)
RECORRENTE
CLEITON CESAR PEREIRA MACIEL
ADVOGADO
THAIS INACIA DE CASTRO(OAB:
21397/GO)
RECORRIDO
RODRIGO DA SILVA ROCHA
NUTRICAO ANIMAL - ME
ADVOGADO
MARCELO ANTONIO BORGES(OAB:
22280/GO)
RECORRIDO
CLEITON CESAR PEREIRA MACIEL
ADVOGADO
THAIS INACIA DE CASTRO(OAB:
21397/GO)
pela não observância da Súmula 463, II, do TST, que diz que o
pedido feito por pessoa jurídica deve ser acompanhado de
demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as
despesas do processo.
Ademais, restou ressaltado que, conforme o disposto no artigo 899,
§ 9º, da CLT, o valor do depósito recursal será reduzido pela
metade para microempresas, não estando ela isenta do
recolhimento do preparo.
Neste contexto, a recorrente foi intimada para, nos termos do artigo
99, § 7º, do CPC e da OJ nº 269 da SBDI-I/TST, no prazo de 5
(cinco) dias, providenciar o preparo do recurso de revista, sob pena
de deserção, mas deixou transcorrer in albis o prazo mencionado.
Assim, considerando o não preenchimento do aludido pressuposto
recursal de admissibilidade, o recurso interposto encontra-se
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEITON CESAR PEREIRA MACIEL
- RODRIGO DA SILVA ROCHA NUTRICAO ANIMAL - ME
deserto.
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se.
PODER JUDICIÁRIO
/nfn
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
RECURSO DE REVISTA
Lei 13.467/2017
Recorrente(s): RODRIGO DA SILVA ROCHA NUTRICAO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 156829
Assinatura