3006/2020
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Julho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
715
CASTRO; (4) que a sócia não possui qualquer patrimônio registrado
324.528.531-00 e ANA MARIA GOIS CASTRO - CPF: 295.644.501-
em seu nome.
44, sob o argumento de que eles são sócios ocultos do HOSPITAL
Com efeito, há nos autos indícios suficientes para reconhecer que
CIDADE JARDIM LTDA - EPP - CNPJ: 02.850.634/0001-69.
LUIZ QUEIROZ DA SILVA e ANA MARIA GOIS CASTRO são
Os requeridos foram devidamente intimados e não apresentaram
sócios ocultos do Executado HOSPITAL CIDADE JARDIM LTDA -
manifestação.
EPP - CNPJ: 02.850.634/0001-69, salientando também que a
A Exequente junta aos autos a petição inicial de processo cível
inércia dos requeridos gera a presunção de veracidade das
54609.15.2019.8.09.0051(AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA
alegações formuladas pela parte exequente.
DE PROVAS) proposto por LUIZ QUEIROZ DA SILVA - CPF:
Destarte, julgo procedente o pedido formulado pela parte exequente
324.528.531-00 e ANA MARIA GOIS CASTRO - CPF: 295.644.501-
e determino a inclusão de LUIZ QUEIROZ DA SILVA - CPF:
44 em face de ALSUERES MARIANO CORREIA JUNIOR - CPF:
324.528.531-00 e ANA MARIA GOIS CASTRO - CPF: 295.644.501-
433.500.460-53 (sócio retirante), no qual narram que “as partes
44 no polo passivo da execução.
elaboraram um compromisso de compra e venda de quotas de
Intimem-se as partes.
sociedade limitada, tendo como objeto o Hospital Cidade Jardim
Citem-se os executados por mandado para que, no prazo de cinco
Ltda, sociedade empresarial, portadora do
dias, paguem ou garantam a execução, sob pena de penhora.
CNPJ sob o nº 02.850.634/0001-69” e que “o Requerente como
Transcorrido o prazo, proceda-se a pesquisa junto aos convênios à
garantidor, apenas assumiu a obrigação de pagar, mas as quotas
disposição do Juízo em seu desfavor.
foram transferidas para Ana Isabel Castro Vieira”. A parte
Digitado e assinado por ordem do(a) Juiz(a) do Trabalho. Assinado
exequente esclarece que o negócio foi formalizado e imediatamente
Eletronicamente nos termos do Art. 1º, §2º, III, "a" da Lei nº
transferida a totalidade das quotas para a Sra. Ana Isabel Castro
11.419,de 19 de dezembro de 2006.
Vieira, atual sócia.
GOIANIA/GO, 01 de julho de 2020.
Diante dos fatos acima expostos, a parte exequente concluiu que a
sócia ANA ISABEL CASTRO VIEIRA é apenas “laranja” dos sócios
SANDRA GOMES RIBEIRO
ocultos LUIZ QUEIROZ DA SILVA - CPF: 324.528.531-00 e ANA
Servidor
MARIA GOIS CASTRO - CPF: 295.644.501-44 e que a manobra foi
realizada para “blindar" o patrimônio do Sr. Luiz Queiroz da Silva”.
Processo Nº ATOrd-0010043-95.2018.5.18.0015
AUTOR
CARLOS SANTANA BARBOSA
ADVOGADO
JUAREZ CANDIDO NUNES(OAB:
18072/GO)
ADVOGADO
MURILO CANDIDO VIEIRA
NUNES(OAB: 39259/GO)
RÉU
HOSPITAL CIDADE JARDIM LTDA EPP
ADVOGADO
ELIANE OLIVEIRA DE PLATON
AZEVEDO(OAB: 7772/GO)
ADVOGADO
THEMYS SANTANA RIOS SEABRA E
SA(OAB: 26254/GO)
ADVOGADO
JOSE GILDO DOS SANTOS(OAB:
6976/GO)
RÉU
LUIZ QUEIROZ DA SILVA
RÉU
ANA MARIA GOIS CASTRO
A parte exequente ainda alega e demonstra: (1) que o endereço
residencial da sócia ANA ISABEL CASTRO VIEIRA coincide com
aquele dos requeridos (Rua C-158 Qd. 352, Lt 20/22, Condomínio
Residencial Altamir Camargo, Apartamento 801, Jardim América,
Goiânia/GO, CEP nº 74.255-150); (2) que ANA ISABEL CASTRO
VIEIRA também é sócia da CLINICA BENEDITA SILVA QUEIROZ
LTDA, que tem razão social coincidente com o nome da genitora do
requerido LUIZ QUEIROZ DA SILVA; (3) que a referida sócia tem o
mesmo sobrenome ("Castro") da requerida ANA MARIA GOIS
CASTRO; (4) que a sócia não possui qualquer patrimônio registrado
em seu nome.
Intimado(s)/Citado(s):
Com efeito, há nos autos indícios suficientes para reconhecer que
- CARLOS SANTANA BARBOSA
LUIZ QUEIROZ DA SILVA e ANA MARIA GOIS CASTRO são
sócios ocultos do Executado HOSPITAL CIDADE JARDIM LTDA EPP - CNPJ: 02.850.634/0001-69, salientando também que a
PODER
JUDICIÁRIO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
DECISAO
Por meio da manifestação juntada em 06/03/2020, a parte
exequente requereu a inclusão de LUIZ QUEIROZ DA SILVA - CPF:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 152993
inércia dos requeridos gera a presunção de veracidade das
alegações formuladas pela parte exequente.
Destarte, julgo procedente o pedido formulado pela parte exequente
e determino a inclusão de LUIZ QUEIROZ DA SILVA - CPF:
324.528.531-00 e ANA MARIA GOIS CASTRO - CPF: 295.644.50144 no polo passivo da execução.