2491/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Junho de 2018
DESPACHO
1744
Intime-se a parte Exequente.
Vistos etc.
Intime-se o executado.
Elaborados os cálculos de liquidação, intimem-se as partes para
que apresentem, se for o caso, impugnação fundamentada com a
Após, transcorrido o prazo de recurso, providencie as baixas de
indicação dos itens e valores objeto da discordância, no prazo de 08
praxe, volvam-se os presentes autos ao arquivo definitivo.
(oito) dias, sob pena de preclusão, nos termos do artigo 879, § 2º,
da CLT.
Leandro Vinícius de Magalhães Rodrigues
No mesmo prazo acima, caberá ao credor, caso seja de seu
interesse, requerer o início da execução (artigo 878 da CLT), o qual,
após pedido expresso, a teor do artigo 2º do CPC, será de ofício
impulsionado até o pagamento, nos moldes da Portaria 1ª VT/AN nº
04/2014. Demais pedidos posteriores às referidas diligências
deverão ser fundamentados.
ANAPOLIS, 7 de Junho de 2018
GEORGES FREDERICH BATISTA SILVESTRE
Sentença
Decorrido em branco o prazo acima para oposição de eventual
impugnação, façam-me os autos conclusos para decisão de
homologação da conta de liquidação, caso, inclusive, haja pedido
expresso de início dos atos executórios.
Por fim, silente, ainda, o credor quanto ao requerimento de início da
execução, os autos serão enviados para o arquivo provisório pelo
prazo de 02 (dois) anos, nos termos dos artigos 11-A, § 1º, da CLT.
Processo Nº RTSum-0086100-61.2009.5.18.0051
AUTOR
ANA PAULA MARIA DA SILVA
ADVOGADO
ANA PAULA GONÇALVES
RODRIGUES(OAB: 24904/GO)
RÉU
S M L RECICLAGEM LTDA - ME
ADVOGADO
RONALDO ANTÔNIO MARQUES
GUIMARÃES(OAB: 20133/GO)
RÉU
MARIA DO CARMO DIAS SANTOS
RÉU
NEY GONCALVES DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA MARIA DA SILVA
Face ao exposto e, com fulcro no artigo Art. 11-A da Lei 13.467/17 e
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artigo 40, § 4º, da Lei 6.830/80, de ofício, declaro ocorrida a
prescrição intercorrente, vez que transcorrido prazo superior a 02
Assinatura
(dois) sem manifestação, extinguindo-se o presente feito, com
ANAPOLIS, 7 de Junho de 2018
resolução de mérito, nos termos do art. 487, II, do NCPC.
LUIZ EDUARDO DA SILVA PARAGUASSU
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intime-se a parte Exequente.
Sentença
Processo Nº RTSum-0076200-54.2009.5.18.0051
AUTOR
FABIO HENRIQUE CARLOS PECORA
ADVOGADO
WIR-JESS PIRES DE FREITAS(OAB:
11029/GO)
RÉU
WILSON JOSE DA SILVA - WD
INTERIORES - ME
ADVOGADO
JANE LOBO GOMES DE
SOUSA(OAB: 6764/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
Intime-se o executado.
Após, transcorrido o prazo de recurso, providencie as baixas de
praxe, volvam-se os presentes autos ao arquivo definitivo.
Leandro Vinícius de Magalhães Rodrigues
- FABIO HENRIQUE CARLOS PECORA
Face ao exposto e, com fulcro no artigo Art. 11-A da Lei 13.467/17 e
artigo 40, § 4º, da Lei 6.830/80, de ofício, declaro ocorrida a
prescrição intercorrente, vez que transcorrido prazo superior a 02
(dois) sem manifestação, extinguindo-se o presente feito, com
resolução de mérito, nos termos do art. 487, II, do NCPC.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 119975
ANAPOLIS, 7 de Junho de 2018
GEORGES FREDERICH BATISTA SILVESTRE
Sentença
Processo Nº RTOrd-0088900-62.2009.5.18.0051
AUTOR
EZEQUIAS CORREIA DE CARVALHO
ADVOGADO
ANA PAULA GONÇALVES
RODRIGUES(OAB: 24904/GO)
RÉU
MARCOS ANTONIO NETO