2399/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2018
34882
ré, conforme comando sentencial de fl. 51. Prazo de 5 dias.
que, em eventual execução, sejam utilizados, em relação à parte-
Ato contínuo, transfira-se para uma conta judicial remunerada na
executada, inclusive eventual/is devedor/a/es/as
CEF, à disposição deste Juízo, o saldo total do depósito recursal de
subsidiário/a/s, e sócio/a/s, os convênios disponibilizados ao
fl. 68.
Juízo até a quitação integral desta dívida, inclusive com a
Tudo feito, remetam-se os autos ao Setor de Cálculos deste E.
excussão do/s bem/ns neles porventura encontrado/s, de
Regional Trabalhista, para liquidação do julgado.
acordo com a Portaria VT Jataí 1, de 19.12.2012.
Após, venham os autos conclusos.
MLVF
Homologo os cálculos juntados (ID. ddd2dff), para que surtam
Assinatura
seus efeitos jurídicos, fixando o valor da execução em R$
JATAI, 10 de Janeiro de 2018
11.148,02, atualizada até 31.12.2017, sem prejuízo de futuras
atualizações e adequações.
MARIANA PATRICIA GLASGOW
Juiz do Trabalho Substituto
Decisão
Processo Nº RTSum-0010161-11.2017.5.18.0111
AUTOR
JANAINA SOARES MOREIRA
ADVOGADO
THIAGO LUZ PEREIRA(OAB:
33785/GO)
RÉU
VELASCO E CARVALHO LTDA - ME
ADVOGADO
PAULO SERGIO PEREIRA(OAB:
63654/MG)
Desnecessária a intimação da União (Procuradoria-Geral
Federal), de acordo com a Portaria MF 582/2013.
Intimem-se as partes, inclusive eventual/is devedor/a/es/as
subsidiário/a/s, para os fins do art. 879, § 2º, da CLT. Prazo de 8
dias (exceto para ente público, que tem prazo de 16 dias), sob
pena de preclusão.
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAINA SOARES MOREIRA
Desde já advirto as partes de que a apresentação de
impugnação deverá ser fundamentada, com a indicação dos
itens e valores objeto da discordância, sob pena de não
PODER JUDICIÁRIO
conhecimento da medida.
JUSTIÇA DO TRABALHO
MARIO LUCIO VIEIRA FONTOURA
Assinatura
RTSum - 0010161-11.2017.5.18.0111
JATAI, 11 de Janeiro de 2018
AUTOR: JANAINA SOARES MOREIRA
MARIANA PATRICIA GLASGOW
Fundamentação
Juiz do Trabalho Substituto
Decisão
Advogado(s) do reclamante: THIAGO LUZ PEREIRA
Advogado(s) do reclamado: PAULO SERGIO PEREIRA
DECISÃO
Processo Nº RTOrd-0010185-39.2017.5.18.0111
AUTOR
JOSE CARLOS LIMA OLIVEIRA
ADVOGADO
SUSANE VITORINO DE CARVALHO
GIACOMINI(OAB: 33383/GO)
RÉU
WANDA DE CARVALHO
ADVOGADO
JOSE RENATO NASCIMENTO
TIRABOSCHI(OAB: 11873/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
Trata-se de execução definitiva sem depósito recursal.
- JOSE CARLOS LIMA OLIVEIRA
- WANDA DE CARVALHO
Dado à fase processual em que este feito se encontra, indefiro, por
ora, o pedido de liberação dos valores depositados por força do
PODER JUDICIÁRIO
acolhimento da tutela de urgência.
Por relevante, anoto que, na ausência de manifestação da parteexequente no prazo de 8 dias de sua intimação desta decisão e de
futuros atos executórios, presumir-se-á que a aludida parte requer
Código para aferir autenticidade deste caderno: 114748
JUSTIÇA DO TRABALHO
RTOrd - 0010185-39.2017.5.18.0111
AUTOR: JOSE CARLOS LIMA OLIVEIRA