2353/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2017
3348
TRANSPORTE DE VALORES.
ADMISSIBILIDADE
O reclamante interpôs recurso ordinário pugnando pela reforma da
sentença quanto aos minutos que antecedem a jornada.
A reclamada interpôs recurso ordinário pugnando pela reforma da
sentença nos seguintes tópicos: horas extras - acordo de
compensação de horas e benefícios da justiça gratuita.
Os recursos são adequados, tempestivos, possuem regular
representação processual e o recurso ordinário da reclamada está
devidamente preparado. Portanto conheço do recurso ordinário do
reclamante e da reclamada.
Apenas a reclamada apresentou contrarrazões.
Os autos não foram remetidos ao Ministério Público do Trabalho,
nos termos do artigo 25 do Regimento Interno deste Egrégio
Tribunal.
VOTO
MÉRITO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 112935