2205/2017
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Abril de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Certifico também que esta Secretaria intimará as partes, bem como
causa.
seus procuradores.
Defesa escrita.
2761
Juntados documentos.
Dispensados depoimentos.
Conciliação não alcançada.
É o relatório.
GOIANIA, 6 de Abril de 2017.
Sentença
Processo Nº RTSum-0011286-18.2015.5.18.0003
AUTOR
LUIS FERNANDO NUNES DA SILVA
ADVOGADO
WILLIAN DE MORAIS LOPES(OAB:
40562/GO)
RÉU
JOSE BENEDITO LAUNE - ME
ADVOGADO
CARMEM SILVIA DA SILVEIRA
NASCIMENTO SIQUEIRA(OAB:
21168/DF)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA
AEROPORTUÁRIA - INFRAERO
ADVOGADO
PEDRO FROTA MENANDRO DE
VASCONCELLOS(OAB: 9630/AM)
2. FUNDAMENTOS
2.1. confissão:
a. o primeiro reclamado (José - ME) apresentou defesa escrita mas
deixou de comparecer à audiência de coleta de depoimentos ("id"
0565700), atraindo a cominação estampada em ata anterior ("id"
12da3eb);
b. registre-se que aos autos não veio qualquer justificativa para a
ausência mesmo diante da designação de audiência posterior, "de
encerramento" ("id" a5bc523);
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA
AEROPORTUÁRIA - INFRAERO
- JOSE BENEDITO LAUNE - ME
- LUIS FERNANDO NUNES DA SILVA
c. por consequência, tornou-se confesso quanto aos fatos litigiosos;
d. as decisões que se seguem levarão em conta, além da confissão
(a favor da parte autora), eventual reconhecimento de quitação
contido na inicial e/ou nos documentos apresentados.
É a decisão;
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
2.2. vínculo: a confissão torna incontroversos início (23.09.2014quatorze), término (27.01.2015-quinze) e função (pintor);
RTSum - 0011286-18.2015.5.18.0003
AUTOR: LUIS FERNANDO NUNES DA SILVA
2.3. remuneração:
a. não há discussão a respeito daquela lançada em documentos
("id's" 88799ab, 80d80a1, d832e1d, 526fbb2 e 04859d3);
PROCESSO: RTSum 0011286-18.2015.5.18.0003
b. para orientar eventual conta futura, considera-se que é composta
RECLAMANTE: LUIS FERNANDO NUNES DA SILVA
pelas parcelas de natureza salarial - quando quitadas -, tais como:
RECLAMADAS: JOSE BENEDITO LAUNE - ME e EMPRESA
"Salário" e "DSR";
BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA -
c. em caso (1)de ausência de contracheque ou (2)de rasura que
INFRAERO
torne parcial ou totalmente ilegível o valor de alguma rubrica, este
será equivalente àquele correspondente contido no holerite do mês
seguinte que esteja no processo ou, na falta também deste, ao do
mês imediatamente anterior.
SENTENÇA
É o que fica estabelecido;
1. RELATÓRIO
2.4. "por fora":
LUIS FERNANDO NUNES DA SILVA deduz em Juízo pretensões
a. a confissão processual do primeiro demandado, ex-empregador,
em desfavor de JOSÉ BENEDITO LAUNE e EMPRESA
torna verdadeira a alegação de que o autor recebia R$400,00
BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA -
(quatrocentos reais) mensais sem os registros necessários;
INFRAERO. Encontram-se as partes qualificadas nos autos.
b. aquela importância integra a remuneração para todos os fins e
O autor busca a condenação das ocupantes do polo passivo ao
deverá ser utilizada para eventuais cálculos que se façam
cumprimento das obrigações que relaciona na inicial. Atribui valor à
necessários por força desta sentença.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 106016