3240/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 08 de Junho de 2021
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
TERCEIRO
INTERESSADO
PERITO
TERCEIRO
INTERESSADO
PERITO
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
THIAGO MARTINS RABELO(OAB:
154211/MG)
VIA VAREJO S/A
DENIS SARAK(OAB: 252006/SP)
RAPHAEL SILVA ANDRADE
THIAGO MARTINS RABELO(OAB:
154211/MG)
MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
VIA VAREJO S/A
DENIS SARAK(OAB: 252006/SP)
Jandyra Caroline Veiga Venturin
1391
Recurso de: VIA VAREJO S/A
CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES
O presente recurso foi apresentado na vigência da Lei 13.467/2017.
Vale registrar que, nos termos do art. 896-A, §1º e incisos da CLT,
incumbe ao Tribunal Superior do Trabalho o exame da
transcendência do recurso de revista.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (ciência da decisão em 06/05/2021 - fl(s)./Id ;
petição recursal apresentada em 17/05/2021 - fl(s)./Id f07d388).
Regular a representação processual - Id c3cf2fe , 5f5cf28.
Satisfeito o preparo - fl(s)./Id 24fb71c, 10c1d69, 022f91a, b476aed,
c7a9c59, 2a376c3 e 1adb500, b12b404, nos termos do artigo 899,
§11º, da CLT.
WESLEY KINACK DA PENHA
LEANDRO ROCHA DOS SANTOS
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
VIVALDO BENEVIDES
Alegação(ões):
Duração do Trabalho / Repouso Semanal Remunerado e Feriado.
- violação da (o) artigo 818 da Consolidação das Leis do Trabalho;
Intimado(s)/Citado(s):
inciso I do artigo 373 do Código de Processo Civil de 2015; artigo
- RAPHAEL SILVA ANDRADE
- VIA VAREJO S/A
457 da Consolidação das Leis do Trabalho; §1º do artigo 457 da
Consolidação das Leis do Trabalho; §2º do artigo 457 da
Consolidação das Leis do Trabalho; §3º do artigo 457 da
Consolidação das Leis do Trabalho.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
A recorrente insurge-se contra o v. acórdão, no tocante à
condenação ao pagamento de diferenças de repouso semanal
remunerado.
INTIMAÇÃO
Tendo a C. Turma manifestado entendimento no sentido de que o
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 475bf62
Complemento Temporário Variável Ajuste de Mercado (CTVA) era
proferida nos autos.
pago com habitualidade, devendo integrar a remuneração do
reclamante para todos os efeitos de direito, bem como que a rubrica
RECURSO DE REVISTA
em questão tinha por fato gerador o exercício do cargo de
ROT-0000580-55.2019.5.17.0005 - TRT-17ª Região - Segunda
confiança, sendo nítida a contraprestação pelo trabalho exercido
Turma
(complementação salarial quando a remuneração do obreiro que
Lei 13.015/2014
exerce cargo de confiança está abaixo do piso de mercado), é
Lei 13.467/2017
flagrante sua natureza salarial, não se verifica, em tese, a alegada
Recorrente(s): 1. VIA VAREJO S/A
violação, conforme exige a alínea "c" do artigo 896 Consolidado.
2. RAPHAEL SILVA ANDRADE
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Comissão.
Alegação(ões):
Advogado(a)(s): 1. DENIS SARAK (SP - 252006)
- violação da (o) artigo 466 da Consolidação das Leis do Trabalho;
2. MARCOS ROBERTO DIAS (MG - 87946)
artigo 2º da Lei nº 3207/1957; artigo 3º da Lei nº 3207/1957; artigo
2. DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE SOUZA DIAS (MG - 116893)
7º da Lei nº 3207/1957; artigo 2º da Consolidação das Leis do
2. ALESSANDRA CRISTINA DIAS (MG - 144802)
Trabalho.
2. THIAGO MARTINS RABELO (MG - 154211)
- divergência jurisprudencial.
A recorrente insurge-se contra o v. acórdão, no tocante à
Recorrido(a)(s): Os mesmos
condenação ao pagamento de diferenças nas comissões devido aos
Advogado(a)(s): Os mesmos
estornos decorrentes de vendas não faturadas, canceladas ou
trocadas.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 167833