2979/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Maio de 2020
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NCPC, de parcelamento da dívida em até seis vezes, intime-se o
devedor para dizer se opta pelo parcelamento, ocasião em que
PODER JUDICIÁRIO
deverá proceder o depósito judicial de 30% do valor da execução,
JUSTIÇA DO TRABALHO
assim como o valor das custas e das honorários advocatícios (estes
de maneira integral, na forma do artigo 916 do NCPC), sendo as
INTIMAÇÃO
parcelas subsequentes a cada 30 dias, acrescidas de 1% e
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
correção monetária a cada mês.
5. Deferido o parcelamento na forma do artigo 916 do NCPC,
PODER JUDICIÁRIO
expeçam-se os alvarás aos exequentes, na proporção equivalente
JUSTIÇA DO TRABALHO
aos seus créditos, conforme cálculos. Recolhidos todos os valores
Promoção da Contadoria
M Juiz (a)
devidos, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
6. Considerando que a ação tramita em fase de execução definitiva,
desde já não aceito a oferta de qualquer tipo de bem, eis que o
Apresentados os cálculos a Contadoria concorda com o cálculo da
CPC/2015 trouxe a inovação de que a penhora em dinheiro é
ré.
sempre prioritária e que a penhora de bens somente é cabível em
A. M. Contadoria
caso de execução forçada. Isto posto, não verificado o pagamento
DECISÃO Homologatória de Cálculos
pelo devedor em 05 dias, nem tendo este optado pelo
parcelamento, proceda-se a penhora no sistema BACENJUD,
Vistos etc,
independentemente de novo despacho. No insucesso, utilize-se dos
convênios RENAJUD, e expeça-se Mandado de Penhora de bens
1. Homologo os cálculos da reclamada porque adequados a
livres, até a satisfação do crédito, e proceda-se a inclusão dos réus
sentença exequenda, a fim de que produzam seus regulares
no BNDT .
efeitos.
7. Garantido o juizo, intimem-se as partes, nos termos do artigo 884
da CLT.
2. Registre-se que a execução é definitiva e detalhada no valor de:
8. Sobrevindo embargos/impugnação à sentença de liquidação,
intime-se a parte contrária e a União/INSS se for o caso, para o
Principal................................ R$6.790,05
contraditório. Prazo de 05 dias.
FGTS a depositar……………..…R$525,97 (comprovar nos autos o
depósito)
Honorários Advocatícios .....R$1.097,40
VITORIA/ES, 22 de maio de 2020.
INSS a recolher..................….R$814,89
Custas...............................…...R$184,56
VALERIA LEMOS FERNANDES ASSAD
Valor da Condenação...........R$9.043,74 - atualizados até
Juiz(íza) do Trabalho Substituto(a)
31/05/2020
Processo Nº ATOrd-0000105-80.2016.5.17.0013
ESPOLIO LUIZ CARLOS MARINS DA
SILVA
PATRICK LEMOS
ADVOGADO(OAB: 19521/ES)
ANGELETE
RÉU
WARLEY SOARES FERNANDES
BRUNELLA GOMES
ADVOGADO(OAB: 26646/ES)
DELMIRO
RÉU
PABLO FELIPE SOARES
FERNANDES
BRUNELLA GOMES
ADVOGADO(OAB: 26646/ES)
DELMIRO
RÉU
ELEVADORES SCHNEIDER LTDA ME
AUTOR
3. Intimem-se, ficando citado o Reclamado, na pessoa do
advogado. Com a publicação deste despacho no DEJT, fica o
executado intimado para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar ou
garantir a execução no valor de total de R$9.043,74. Esta intimação
substitui o mandado de citação. Registro que o prazo de 05 dias é
concedido, em caráter excepcional, haja vista de outras ações o
prazo legal ter se mostrado exíguo.
4 . No mesmo prazo, ante a faculdade conferida pelo artigo 916 do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 151292