2900/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Janeiro de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
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Computador (considerando que a previsão de enquadramento inicial
Reclamante tivesse sido enquadrado no cargo Operador de
era o 54B)? No ano de 2011, por exemplo, o salário-base do Autor
Computador em 09/03/2007 quando fora transferido para a COPRO
era de R$ 1.662,70, enquanto que o salário do nível 54B, do extinto
- Coordenadoria de Produção receberia o mesmo salário (nível
cargo de Operador de Computador, era de R$ 1.066,90?
salarial 56A), considerando a prática da aproximação matemática
prevista na ECR para o cargo Técnico Bancário, mas que, na
Resposta: Sim, quando da implantação da Estrutura de Cargos e
verdade, fora aplicada pelo Reclamado também aos empregados
Remuneração pelo Reclamado em 01/02/1998, o Nível Salarial
citados pelo Reclamante na inicial e que ocupavam o cargo
mínimo do cargo "Operador de Computador" (cargo no qual o
'Operador de Computador'"
Reclamante requer o enquadramento) correspondia a 54B, com
salário correspondente a R$554,00.
Noutras palavras, ainda tivesse ocorrido enquadramento do autor
no cargo de Operador de Computador em 09/03/2007, não haveria
O Reclamante fora enquadrado na Estrutura de Cargos e
nenhuma diferença devida, já que o empregado seria enquadrado
Remuneração por aproximação matemática no Nível Salarial 56A,
no nível salarial 56A (R$ 929,18), o qual era superior ao nível
cujo salário correspondia a R$687,00, ou seja, maior que o Nível
salarial inicial do cargo Operador de Computador - 54B (R$ 749,29).
Salarial mínimo do cargo Operador de Computador.
Improcedem os pedidos 1, 2, 3, 4, 5 e 6."
No período de 01-09-2010 a 31-08-2011 o valor do Salário do Nível
Salarial 56A, em que o Reclamante estava enquadrado,
Analisando o laudo pericial acostado aos autos (Id 5a4266f), de
correspondia a R$1.213,79, e o Salário do Nível Salarial inicial do
fato, restou demonstrado que o autor passou a exercer as
cargo Operador de Computador (54B) correspondia a R$978,81,
atividades inerentes ao cargo de Operador de Computador em
conforme tabela salarial relacionada no anexo II do laudo pericial.
09/03/2007, contudo, permaneceu enquadrado no cargo de
Técnico Bancário I, situação que permanece até os dias atuais.
No período de 01-09-2011 a 31-08-2011 o valor do Salário do Nível
Salarial 56A, em que o Reclamante estava enquadrado,
De outro giro, no que concerne à remuneração relativa a tais
correspondia a R$1.323,03, e o Salário do Nível Salarial inicial do
cargos, a perícia técnica apurou o seguinte:
cargo Operador de Computador (54B) correspondia a R$1.066,90,
conforme tabela salarial relacionada no anexo II do laudo pericial.
"Quando da implantação da Estrutura de Cargos e Remuneração
(fl. 2260)
pelo Reclamado em 01/02/1998, o Nível Salarial mínimo do cargo
"Técnico Bancário I" (cargo no qual o Reclamante fora enquadrado)
[...]
correspondia a 53A, com salário correspondente a R$467,00.
13. Informe o i. Perito do Juízo se os Paradigmas indicados já
No entanto, como o Reclamante estava enquadrado no cargo
recebiam salários superiores aos do Reclamante, antes mesmo de
"Auxiliar Bancário", seu enquadramento na Estrutura de Cargos e
2011 ou até mesmo antes de 1998, de modo que em face da
Remuneração deu-se por aproximação matemática, tendo, com
aplicação do critério de transposição salarial previsto na ECR, a
isso, sido enquadrado no Nível Salarial 56A, cujo salário
disparidade salarial permaneceu até os dias atuais?
correspondia a R$687,00, vez que recebia Salário no valor de
R$663,00em Janeiro/1998 (antes do enquadramento na ECR),
Resposta: Sim, os paradigmas indicados na inicial já recebiam
conforme dados relacionados no demonstrativo:
salários superiores ao salário recebido pelo Reclamante, antes
mesmo de 2007, em virtude de terem sido enquadrados no PCS de
(...)
1989 no cargo de Operador de Computador, cujo nível era superior
ao nível do cargo ocupado pelo Reclamante. Tal disparidade
No que se refere à aproximação matemática considerada no caso
permaneceu até os dias atuais. (fl. 2261)"
do Reclamante para enquadramento no Nível Salarial 56A, havia a
previsão da referida prática na Estrutura de Cargos e Remuneração,
De forma ainda mais esclarecedora, em resposta aos quesitos
complementares (fl. 2298), o deixou expert claro que "caso o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 146179
parágrafo 2º do artigo 14, nos termos seguintes: