3622/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Dezembro de 2022
ADVOGADO
REINALDO LUIS TADEU RONDINA
MANDALITI(OAB: 257220/SP)
CRISTIANO RIBEIRO DA SILVA
GISLAINE APARECIDA TREVISAN
DOS SANTOS INACIO(OAB:
341019/SP)
ACUCAREIRA VIRGOLINO DE
OLIVEIRA S.A. EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ELIANE CRISTINA CATELAN(OAB:
181985/SP)
THAINARA ZAQUEO CHIOCA(OAB:
319095/SP)
MATHEUS TESTA DIAS
FURTADO(OAB: 326527/SP)
AGROPECUARIA TERRAS NOVAS
S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL
THAINARA ZAQUEO CHIOCA(OAB:
319095/SP)
ELIANE CRISTINA CATELAN(OAB:
181985/SP)
MATHEUS TESTA DIAS
FURTADO(OAB: 326527/SP)
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
1863
contra a r. sentença de ID d5fcb05, complementada pela decisão
dos embargos declaratórios de ID 4d2756f, que julgou procedentes
em parte os pedidos.
A primeira reclamada, com as razões de ID 2d7fba7, postula a
reforma do julgado quanto à devolução dos descontos de
contribuição confederativa e assistencial e indenização por danos
morais.
O reclamante, com as razões de ID ea0fb4c, postula os benefícios
da justiça gratuita e objetiva a alteração da r. sentença no que tange
à responsabilidade solidária das reclamadas, intervalo intrajornada,
horas in itinere e honorários advocatícios.
A terceira reclamada, com as razões de ID b32ad0f, pretende
afastar sua responsabilidade solidária e discute a condenação em
verbas rescisórias, diferenças de FGTS, horas extras, intervalo
intrajornada, adicional noturno, horas in itinere, ticket alimentação,
Intimado(s)/Citado(s):
restituição de descontos, indenização por danos morais e correção
- CRISTIANO RIBEIRO DA SILVA
monetária do dano moral.
Comprovado o recolhimento das custas pela primeira reclamada,
em recuperação judicial (ID 024cdbe) e das custas (ID 3dbc2b5) e
PODER JUDICIÁRIO
depósito recursal (ID a0d4733) pela terceira reclamada.
JUSTIÇA DO
Contrarrazões pelo reclamante (ID 87bffe5), pela primeira
reclamada (ID 3f6732b) e pela terceira reclamada (ID 5c4b5be).
PROCESSO nº 0010894-56.2020.5.15.0110 (ROT)
Ausente o parecer do Ministério Público do Trabalho, na forma
RECORRENTE: CRISTIANO RIBEIRO DA SILVA ,
regimental.
AGROPECUARIA TERRAS NOVAS S/A EM RECUPERACAO
É o relatório.
JUDICIAL , COPERSUCAR S.A.
RECORRIDO:
CRISTIANO
RIBEIRO
DA
SILVA
,
AGROPECUARIA TERRAS NOVAS S/A EM RECUPERACAO
Fundamentação
JUDICIAL , COPERSUCAR S.A., ACUCAREIRA VIRGOLINO DE
OLIVEIRA S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL
ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE JOSÉ BONIFÁCIO
VOTO
JUIZ SENTENCIANTE: RENAN MARTINS LOPES BELUTTO
RELATORA:ANA LÚCIA COGO CASARI CASTANHO
Presentes os pressupostos extrínsecos e intrínsecos de
FERREIRA
admissibilidade, conheço dos recursos.
DO RECURSO ORDINÁRIO DA PRIMEIRA RECLAMADA
DA DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS
A reclamada pretende afastar a condenação à devolução dos
Relatório
valores
descontados
a
título
de
contribuição
confederativa/assistencial.
Sem razão.
Trata-se de recursos ordinários interpostos, respectivamente, pela
Não há, nos autos, prova da filiação sindical do trabalhador,
primeira reclamada AGROPECUÁRIA TERRAS NOVAS S/A EM
tampouco autorização para os descontos, sendo, portanto, devida a
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, pelo reclamante CRISTIANO
condenação da reclamada à devolução dos valores descontados a
RIBEIRO DA SILVA e pela terceira reclamada COPERSUCAR S/A
título de contribuição confederativa/assistencial.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 193599