3588/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Outubro de 2022
7184
Assinado eletronicamente por: CLAUDINEI ZAPATA MARQUES 20/10/2022 13:37:58 - bb15608
https://pje.trt15.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/li
stView.seam?nd=22091915512316400000088716632
Número do processo: 0010137-62.2022.5.15.0055
Número do documento: 22091915512316400000088716632
Recursos do segundo reclamado e do reclamante em face da r.
CAMPINAS/SP, 27 de outubro de 2022.
sentença de origem. Procedimento sumaríssimo.
HELOISA NAOMI NUMATA
Diretor de Secretaria
VOTO
Processo Nº RORSum-0010137-62.2022.5.15.0055
Relator
CLAUDINEI ZAPATA MARQUES
RECORRENTE
SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA SESI
ADVOGADO
PRISCILLA DE HELD MENA
BARRETO SILVEIRA(OAB:
154087/SP)
RECORRENTE
JUCI CARLOS APARECIDO SOARES
ADVOGADO
ANDRE PEDRO BESTANA(OAB:
144279/SP)
RECORRIDO
JUCI CARLOS APARECIDO SOARES
ADVOGADO
ANDRE PEDRO BESTANA(OAB:
144279/SP)
RECORRIDO
SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA SESI
ADVOGADO
PRISCILLA DE HELD MENA
BARRETO SILVEIRA(OAB:
154087/SP)
RECORRIDO
SM SERVICE SYSTEM
TERCEIRIZADOS EIRELI
ADVOGADO
TAYARA DE OLIVEIRA(OAB:
401777/SP)
Conheço dos recursos, eis que presentes os pressupostos
processuais de admissibilidade.
Pois bem.
Quanto às questões abaixo, pontuo que mantendo a r. sentença de
origem por seus próprios fundamentos, nos termos do artigo 895,
IV, da CLT, consignando que não há contrariedade a súmula de
jurisprudência uniforme do C. TST, nem violação à Constituição da
República, senão vejamos:
"Ilegitimidade da segunda reclamada.
Ao deduzir sua defesa, sustenta a segunda reclamada ser parte
ilegítima para figurar no polo passivo desta demanda. Ademais, a
própria primeira-ré requer a exclusão da segunda reclamada desta
demanda.
O autor, por sua vez, já na exordial, relata a existência de
Intimado(s)/Citado(s):
- JUCI CARLOS APARECIDO SOARES
interposição de mão-de-obra, dizendo que foi admitido pela primeira
reclamada para exercer suas funções na segunda ré.
Ora, se é verdadeiro que o trabalhador, formalmente, fora
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
contratado pela primeira reclamada, não menos correto é que ele
alega que a prestação de serviços se deu em benefício da segunda
demandada e busca, com isso, a responsabilização da segunda
reclamada. Sendo assim, só se pode conceber que a segunda-ré
4ª TURMA - 8ª CÂMARA
deve ser parte legítima para a pretensão do reclamante responder.
PROCESSO TRT 15ª REGIÃO - Nº 0010137-62.2022.5.15.0055
Ademais, para que essa responsabilização (requerida pelo
ROPS
reclamante) possa ocorrer, é imprescindível que a virtual devedora
RECURSO ORDINÁRIO EM PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
participe desta relação jurídica processual, o que a torna legítima
RECORRENTE: SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - SESI
para ser demandada - em sua própria garantia - já que os efeitos
RECORRENTE: JUCI CARLOS APARECIDO SOARES
desta reclamatória podem lhe atingir.
RECORRIDA: SM SERVICE SYSTEM TERCEIRIZADOS EIRELI
Admitir o contrário, pressuporia que seria possível condenar
ORIGEM: 2ª VARA DO TRABALHO DE JAÚ
solidária/subsidiariamente a segunda reclamada sem que tal ré
JUIZ SENTENCIANTE: MAURÍCIO DE ALMEIDA
tivesse participado do polo passivo da ação, o que não há amparo
ap
jurídico.
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