3566/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Setembro de 2022
ADVOGADO
AGRAVADO
AGRAVADO
AGRAVADO
AGRAVADO
MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
CJF DE VIGILANCIA LTDA
GIBSON DE SOUZA LEITE
GILDA MARIA LEITE PASSOS
GLORIA MARIA LEITE
6147
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se.
Campinas-SP, 14 de setembro de 2022.
Intimado(s)/Citado(s):
- GILDA MARIA LEITE PASSOS
FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA PEIXOTO GIORDANI
Desembargador do Trabalho
Vice-Presidente Judicial
PODER JUDICIÁRIO
/afl
JUSTIÇA DO
CAMPINAS/SP, 26 de setembro de 2022.
ROSANGELA SIMIAO
Assessor
RECURSO DE REVISTA
AP-0010665-62.2022.5.15.0131 - 1ª Câmara
Lei 13.467/2017
Recorrente(s): 1. MARIA APARECIDA PACHECO DA SILVA
Advogado(a)(s): 1. MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ (SP - 163741)
Recorrido(a)(s): 1. CJF DE VIGILANCIA LTDA
Processo Nº AP-0010665-62.2022.5.15.0131
FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA
PEIXOTO GIORDANI
AGRAVANTE
MARIA APARECIDA PACHECO DA
SILVA
ADVOGADO
MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
AGRAVADO
CJF DE VIGILANCIA LTDA
AGRAVADO
GIBSON DE SOUZA LEITE
AGRAVADO
GILDA MARIA LEITE PASSOS
AGRAVADO
GLORIA MARIA LEITE
Relator
2. GIBSON DE SOUZA LEITE
Intimado(s)/Citado(s):
3. GILDA MARIA LEITE PASSOS
- MARIA APARECIDA PACHECO DA SILVA
4. GLORIA MARIA LEITE
PODER JUDICIÁRIO
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
JUSTIÇA DO
Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
RECURSO DE REVISTA
Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, somente caberá recurso de
AP-0010665-62.2022.5.15.0131 - 1ª Câmara
revista, das decisões proferidas em execução, por ofensa direta e
Lei 13.467/2017
literal de norma da Constituição Federal.
Recorrente(s): 1. MARIA APARECIDA PACHECO DA SILVA
DIREITO CIVIL / Fatos Jurídicos / Prescrição e Decadência.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE
Advogado(a)(s): 1. MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
Quanto ao tema em destaque, inviável o recurso, uma vez que a
QUEIROZ (SP - 163741)
parte recorrente se limitou a tecer consideração genérica sobre os
dispositivos constitucionais invocados. Para a satisfação das
Recorrido(a)(s): 1. CJF DE VIGILANCIA LTDA
exigências do art. 896, § 1º-A, III, da CLT, necessário que a parte
2. GIBSON DE SOUZA LEITE
recorrente demonstre como a v. decisão impugnada conflita com o
3. GILDA MARIA LEITE PASSOS
paradigma invocado, estabelecendo a conexão entre eles e o trecho
4. GLORIA MARIA LEITE
da decisão transcrito, o que não foi observado no presente caso.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 189327