3524/2022
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Julho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
3698
Notifiquem-se as partes na pessoa de seus patronos, por meio do
DEJT.
SANDRO VALERIO BODO
BAURU/SP, 26 de julho de 2022
Juiz do Trabalho Titular
SANDRO VALERIO BODO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0011020-72.2020.5.15.0089
AUTOR
LUCAS GABRIEL SOUTO MILITAO
ADVOGADO
VINICIUS DE OLIVEIRA(OAB:
343093/SP)
ADVOGADO
MARCIO JOSE MACHADO(OAB:
196067/SP)
ADVOGADO
LUIZ GUSTAVO BRANCO(OAB:
196061/SP)
RÉU
BRF S.A.
ADVOGADO
LUCIMAR DESASSO DE CARVALHO
ROCHA(OAB: 317978/SP)
ADVOGADO
MARCIA ROMARO(OAB: 167759/SP)
RÉU
PACHECOLOG LTDA - ME
ADVOGADO
RENATO SPARN(OAB: 287225/SP)
PERITO
CHANG YUAN CHIANG
Intimado(s)/Citado(s):
Processo Nº ATOrd-0011020-72.2020.5.15.0089
AUTOR
LUCAS GABRIEL SOUTO MILITAO
ADVOGADO
VINICIUS DE OLIVEIRA(OAB:
343093/SP)
ADVOGADO
MARCIO JOSE MACHADO(OAB:
196067/SP)
ADVOGADO
LUIZ GUSTAVO BRANCO(OAB:
196061/SP)
RÉU
BRF S.A.
ADVOGADO
LUCIMAR DESASSO DE CARVALHO
ROCHA(OAB: 317978/SP)
ADVOGADO
MARCIA ROMARO(OAB: 167759/SP)
RÉU
PACHECOLOG LTDA - ME
ADVOGADO
RENATO SPARN(OAB: 287225/SP)
PERITO
CHANG YUAN CHIANG
Intimado(s)/Citado(s):
- BRF S.A.
- PACHECOLOG LTDA - ME
- LUCAS GABRIEL SOUTO MILITAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 08661aa
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 08661aa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
III – CONCLUSÃO
ISTO POSTO, decide-se julgar IMPROCEDENTE a presente
ISTO POSTO, decide-se julgar IMPROCEDENTE a presente
reclamação trabalhista ajuizada por LUCAS GABRIEL SOUTO
reclamação trabalhista ajuizada por LUCAS GABRIEL SOUTO
MILITÃO em relação a PACHECOLOG LTDA. - ME e BRF S.A., nos
MILITÃO em relação a PACHECOLOG LTDA. - ME e BRF S.A., nos
termos da fundamentação, que passa a fazer parte integrante deste
termos da fundamentação, que passa a fazer parte integrante deste
decisum.
decisum.
Atentem as partes ainda para o fato de que a eventual oposição de
Atentem as partes ainda para o fato de que a eventual oposição de
Embargos Declaratórios considerados protelatórios poderá justificar
Embargos Declaratórios considerados protelatórios poderá justificar
a aplicação não só das multas previstas nos §2º e §3º do artigo
a aplicação não só das multas previstas nos §2º e §3º do artigo
1026 do CPC, subsidiário, mas também daquela especificada para
1026 do CPC, subsidiário, mas também daquela especificada para
os casos de litigância de má-fé.
os casos de litigância de má-fé.
Transitada em julgado a decisão, e considerando-se ser o autor
Transitada em julgado a decisão, e considerando-se ser o autor
beneficiário da justiça gratuita, providencie a Secretaria a requisição
beneficiário da justiça gratuita, providencie a Secretaria a requisição
dos honorários periciais, nos termos do Provimento GP-CR n.
dos honorários periciais, nos termos do Provimento GP-CR n.
06/2005, de 11.04.2005, do Tribunal Regional do Trabalho da 15a
06/2005, de 11.04.2005, do Tribunal Regional do Trabalho da 15a
Região, observando-se o valor máximo vigente.
Região, observando-se o valor máximo vigente.
Custas pelo reclamante no importe de R$1.106,40, calculadas sobre
Custas pelo reclamante no importe de R$1.106,40, calculadas sobre
R$55.320,35, valor atribuído à causa, isento de recolhimento.
R$55.320,35, valor atribuído à causa, isento de recolhimento.
Intimem-se as partes.
Intimem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 186149