3476/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Maio de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
8409
Por fim, reputo inviolados os dispositivos legais e constitucionais
invocados e tenho por prequestionadas as matérias recursais.
Votos Revisores
CONCLUSÃO
Assinado eletronicamente por: CLAUDINEI ZAPATA MARQUES -
POSTO ISSO, decido CONHECER dos EMBARGOS DE
18/05/2022 08:54:08 - 9d3dfe0
DECLARAÇÃO opostos pela reclamada e OS ACOLHER EM
https://pje.trt15.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/li
PARTEpara sanar as omissões apontadas e, imprimindo efeito
stView.seam?nd=22050508473770400000082072380
modificativo ao julgado, fixar como base de cálculo do adicional de
Número do processo: 0010506-67.2020.5.15.0074
insalubridade o salário mínimo, bem como limitar, a partir de
Número do documento: 22050508473770400000082072380
11/11/2017, a condenação ao pagamento das horas extras
CAMPINAS/SP, 19 de maio de 2022.
destinadas à compensação ao respectivo adicional, nos termos da
fundamentação, que passa a fazer parte do v. acórdão.
HELOISA NAOMI NUMATA
Diretor de Secretaria
PROCESSO JULGADO EM SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL
REALIZADA EM 17 DE MAIO DE 2022.
Presidiu o julgamento o Exmo. Sr.Desembargador do Trabalho
Orlando Amâncio Taveira.
Composição:
Processo Nº RORSum-0010506-67.2020.5.15.0074
Relator
CLAUDINEI ZAPATA MARQUES
RECORRENTE
RODRIGO COSTA DE LIMA
ADVOGADO
JOAO PAULO ANTUNES DOS
SANTOS(OAB: 300355/SP)
RECORRENTE
FRIGOL S.A.
ADVOGADO
FERNANDA FRANCO BONANATI
CAMPANARI(OAB: 263014/SP)
RECORRIDO
RODRIGO COSTA DE LIMA
ADVOGADO
JOAO PAULO ANTUNES DOS
SANTOS(OAB: 300355/SP)
RECORRIDO
FRIGOL S.A.
ADVOGADO
FERNANDA FRANCO BONANATI
CAMPANARI(OAB: 263014/SP)
Relator: Desembargador do Trabalho Claudinei Zapata Marques
Desembargador do Trabalho Orlando Amâncio Taveira
Intimado(s)/Citado(s):
- FRIGOL S.A.
Desembargador do Trabalho Thomas Malm
Ministério Público do Trabalho: Exmo(a). Sr(a). Procurador(a)
ciente.
ACÓRDÃO
PODER JUDICIÁRIO
Acordam os magistrados da 8ª Câmara - Quarta Turma, do
JUSTIÇA DO
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região em julgar o
processo nos termos do voto proposto pelo Exmo. Sr. Relator.
Votação unânime, com ressalva de entendimento pessoal do
Desembargador Orlando Amâncio Taveira com relação à
aplicação da Lei 13.467/2017 aos contratos em curso.
4ª TURMA - 8 CÂMARA
PROCESSO TRT 15ª REGIÃO - N.º 0010506-67.2020.5.15.0074ED
EMBARGOS DECLARATÓRIOS
EMBARGANTE: FRIGOL S.A.
EMBARGADO: V. ACÓRDÃO
cg
A reclamada opôs embargos de declaração em face do v. acórdão
CLAUDINEI ZAPATA MARQUES
Desembargador Relator
de fls. 691/704 (download - arquivo em pdf - ordem crescente),
arguindo a ocorrência de omissões no julgado.
É o relatório.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 182874