3476/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Maio de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
5632
HENRIQUE ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0010810-97.2021.5.15.0117
Relator
JOSE CARLOS ABILE
RECORRENTE
LUIS CARLOS DIAS DE SANTANA
ADVOGADO
WILLIAM DE SOUSA ROBERTO(OAB:
153375/SP)
ADVOGADO
EDNEI MARCOS ROCHA DE
MORAIS(OAB: 149014-D/SP)
RECORRENTE
BIOSEV BIOENERGIA S.A.
ADVOGADO
LEONARDO SANTINI
ECHENIQUE(OAB: 249651/SP)
RECORRIDO
BIOSEV BIOENERGIA S.A.
ADVOGADO
LEONARDO SANTINI
ECHENIQUE(OAB: 249651/SP)
RECORRIDO
LUIS CARLOS DIAS DE SANTANA
ADVOGADO
WILLIAM DE SOUSA ROBERTO(OAB:
153375/SP)
ADVOGADO
EDNEI MARCOS ROCHA DE
MORAIS(OAB: 149014-D/SP)
Em sessão realizada em 18 de maio de 2022, a 1ª Câmara do
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região julgou o presente
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS CARLOS DIAS DE SANTANA
processo.
Presidiu o julgamento o Exmo. Sr. Desembargador do Trabalho
José Carlos Ábile.
PODER JUDICIÁRIO
Tomaram parte no julgamento os(as) Srs. Magistrados:
JUSTIÇA DO
Desembargador do Trabalho José Carlos Ábile (relator)
Desembargador do Trabalho Fábio Bueno de Aguiar
Desembargador do Trabalho Paulo Augusto Ferreira
PROCESSO nº 0010810-97.2021.5.15.0117 (ROT)
Julgamento realizado em Sessão Virtual, conforme os termos da
RECORRENTE: LUIS CARLOS DIAS DE SANTANA, BIOSEV
Portaria Conjunta GP-VPA-VPJ-CR nº 003/2020 deste E. TRT
BIOENERGIA S.A.
(artigo 3º, §1º) e art. 6º, da Resolução 13/2020, do CNJ.
RECORRIDO: LUIS CARLOS DIAS DE SANTANA, BIOSEV
RESULTADO:
BIOENERGIA S.A.
ACORDAM os Magistrados da 1ª Câmara - Primeira Turma do
VARA DO TRABALHO DE SÃO JOAQUIM DA BARRA
Tribunal Regional do Trabalho da Décima Quinta Região em julgar o
JUIZ SENTENCIANTE: ALEXANDRE ALLIPRANDINO
processo nos termos do voto proposto pelo (a) Exmo (a). Sr (a).
MEDEIROS
Relator (a).
RELATOR:JOSÉ CARLOS ABILE
Votação unânime.
Procurador ciente.
As partes discordam da r. sentença (fls. 713/732) que julgou a
reclamação trabalhista procedente em parte. A empregadora não se
JOSÉ CARLOS ABILE
conforma com as condenações em adicional de insalubridade,
Desembargador Relator
honorários periciais (de cujo valor também discorda), supressão do
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intervalo para refeição e descanso, horas extras (tempo à
disposição), diferenças de adicional noturno e honorários
advocatícios. O trabalhador, por sua vez, com razões recursais
adesivas, busca o deferimento de indenização por danos morais por
descumprimento da NR-31 e a majoração do percentual dos
CAMPINAS/SP, 20 de maio de 2022.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 182874
honorários advocatícios devidos a seu patrono.