3430/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Março de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Processo Nº ATOrd-0011619-56.2015.5.15.0066
AUTOR
JOSE PEREIRA DA CRUZ
ADVOGADO
ADEMAR FREITAS MOTTA(OAB:
81269/SP)
RÉU
NELSON LACERDA DA SILVA
ADVOGADO
NELSON LACERDA DA SILVA(OAB:
266740/SP)
RÉU
LACERDA SPORTS S.A
ADVOGADO
NELSON LACERDA DA SILVA(OAB:
266740/SP)
RÉU
COMERCIAL FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO
FELIPE ZAMPIERI LIMA(OAB:
297189/SP)
PERITO
NEIDE DE ILHO YAMADA
Intimado(s)/Citado(s):
11270
PERITO
NEIDE DE ILHO YAMADA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIAL FUTEBOL CLUBE
- LACERDA SPORTS S.A
- NELSON LACERDA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
- JOSE PEREIRA DA CRUZ
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d7dcf98
proferida nos autos.
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO
Providencie a Secretaria a habilitação do crédito exequendo nos
JUSTIÇA DO
autos do proc. 0010137-10.2014.5.15.0066, e na sequência
encaminhem-se os autos para a tarefa “aguardando final do
INTIMAÇÃO
sobrestamento”.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d7dcf98
O(s) devedor(es) nesta execução individual deverão estar incluídos
proferida nos autos.
no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT, conforme
DECISÃO
Resolução Administrativa no 1470/2011 do C. Tribunal Superior do
Providencie a Secretaria a habilitação do crédito exequendo nos
Trabalho, cuja situação de inadimplência somente poderá ser
autos do proc. 0010137-10.2014.5.15.0066, e na sequência
alterada no caso do efetivo pagamento aos credores.
encaminhem-se os autos para a tarefa “aguardando final do
Intimem-se as partes, através dos respectivos patronos, mediante
sobrestamento”.
publicação no Diário Eletrônicoda Justiça do Trabalho – DEJT.
O(s) devedor(es) nesta execução individual deverão estar incluídos
RIBEIRAO PRETO/SP, 09 de março de 2022.
no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT, conforme
ROBERTA JACOPETTI BONEMER
Resolução Administrativa no 1470/2011 do C. Tribunal Superior do
Juíza do Trabalho Titular
Trabalho, cuja situação de inadimplência somente poderá ser
alterada no caso do efetivo pagamento aos credores.
Intimem-se as partes, através dos respectivos patronos, mediante
publicação no Diário Eletrônicoda Justiça do Trabalho – DEJT.
RIBEIRAO PRETO/SP, 09 de março de 2022.
ROBERTA JACOPETTI BONEMER
Juíza do Trabalho Titular
GRS
Processo Nº ATOrd-0011619-56.2015.5.15.0066
AUTOR
JOSE PEREIRA DA CRUZ
ADVOGADO
ADEMAR FREITAS MOTTA(OAB:
81269/SP)
RÉU
NELSON LACERDA DA SILVA
ADVOGADO
NELSON LACERDA DA SILVA(OAB:
266740/SP)
RÉU
LACERDA SPORTS S.A
ADVOGADO
NELSON LACERDA DA SILVA(OAB:
266740/SP)
RÉU
COMERCIAL FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO
FELIPE ZAMPIERI LIMA(OAB:
297189/SP)
GRS
Processo Nº ATOrd-0025900-61.2008.5.15.0066
JOSE ROBERTO APARECIDO
DALPOGETTO
ADVOGADO
ADEMAR FREITAS MOTTA(OAB:
81269/SP)
RÉU
FUNDACAO CENTRO DE
ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
AO ADOLESCENTE - FUNDACAO
CASA - SP
AUTOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO APARECIDO DALPOGETTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência ao reclamante do Indeferimento do pedido de sequestro em
regime especial - proc. 0025900-61.2008.5.15.0066 - Fundação
Casa - PROAD 16177/2021, conforme documento id:0c0722e.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 179544