3226/2021
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Maio de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
2560
concessão de reajustes diferenciados entre as carreiras dos
Poderes Legislativo e Executivo.
FABIO GRASSELLI
Ademais, não se pode olvidar a vedação à equiparação de qualquer
Relator
natureza para efeito de remuneração do pessoal do serviço público,
CAMPINAS/SP, 19 de maio de 2021.
nos termos do artigo 37, inciso XIII, da Constituição da República, e
da OJ n.º 297 da SDI-1 do C. TST.
Por fim, cumpre destacar o posicionamento firmado pelo Supremo
LUCIMAR ELINETE GIORDANO GOMES
Diretor de Secretaria
Tribunal Federal, contido na Súmula Vinculante n.º 37, ao dispor
que "Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa,
aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento da
isonomia".
Nestes termos, não se vislumbra o direito obreiro às diferenças
salariais pleiteadas, tal como decidido pelo MM. Juízo sentenciante.
Aliás, neste mesmo sentido já se pronunciou esta C. 10ª Câmara,
inclusive envolvendo o mesmo reclamado, quando do julgamento
ocorrido nos autos dos processos sob n.º 001235402.2017.5.15.0040 RO, em voto da relatoria do Exmo.
Desembargador Edison dos Santos Pelegrini (acórdão publicado no
DEJT de 22/06/2018), e sob n.º 0012206-88.2017.5.15.0040 RO,
em voto da lavra do Exmo. Desembargador Ricardo Regis Laraia
(acórdão publicado no DEJT de 14/02/2019).
Por todo o exposto, mantém-se a decisão de origem.
Isto posto, decido conhecer do recurso ordinário interposto pelos
reclamantes ANA APARECIDA FERREIRA LEITE, MICHELLY DE
OLIVEIRA LIMA JESUS, ALINE APARECIDA MARCELINO,
ANELISA DE CASTRO NOVAES, BENEDITO FERNANDO SILVA,
DANIELLY MAGNA AMARAL DE OLIVEIRA MACEDO, ALEX
SANDRO GOMES LIMA, FABIANO ALVES RICARDO, CARLOS
ALBERTO MAIA, ROSA MONICA MARINS e SILVIA APARECIDA
DE MARINS e dar-lhe parcial provimento para conceder-lhes os
benefícios da justiça gratuita, isentando-os do pagamento das
custas processuais, nos termos da fundamentação.
Processo Nº ROT-0011715-13.2019.5.15.0040
Relator
FABIO GRASSELLI
RECORRENTE
ANELISA DE CASTRO NOVAES
ADVOGADO
ESDRAS DE CAMARGO
RIBEIRO(OAB: 339655/SP)
RECORRENTE
ALINE APARECIDA MARCELINO
ADVOGADO
ESDRAS DE CAMARGO
RIBEIRO(OAB: 339655/SP)
RECORRENTE
DANIELLY MAGNA AMARAL DE
OLIVEIRA MACEDO
ADVOGADO
ESDRAS DE CAMARGO
RIBEIRO(OAB: 339655/SP)
RECORRENTE
BENEDITO FERNANDO SILVA
ADVOGADO
ESDRAS DE CAMARGO
RIBEIRO(OAB: 339655/SP)
RECORRENTE
ANA APARECIDA FERREIRA LEITE
ADVOGADO
ESDRAS DE CAMARGO
RIBEIRO(OAB: 339655/SP)
RECORRENTE
MICHELLY DE OLIVEIRA LIMA
JESUS
ADVOGADO
ESDRAS DE CAMARGO
RIBEIRO(OAB: 339655/SP)
RECORRENTE
SILVIA APARECIDA DE MARINS
ADVOGADO
ESDRAS DE CAMARGO
RIBEIRO(OAB: 339655/SP)
RECORRENTE
FABIANO ALVES RICARDO
ADVOGADO
ESDRAS DE CAMARGO
RIBEIRO(OAB: 339655/SP)
RECORRENTE
ALEX SANDRO GOMES LIMA
ADVOGADO
ESDRAS DE CAMARGO
RIBEIRO(OAB: 339655/SP)
RECORRENTE
ROSA MONICA MARINS
ADVOGADO
ESDRAS DE CAMARGO
RIBEIRO(OAB: 339655/SP)
RECORRENTE
CARLOS ALBERTO MAIA
ADVOGADO
ESDRAS DE CAMARGO
RIBEIRO(OAB: 339655/SP)
RECORRIDO
MUNICIPIO DE CRUZEIRO
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Sessão de julgamento extraordinária virtual realizada em 22 de abril
de 2021, conforme Portaria Conjunta GP VPA VPJ-CR 004/2020.
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLY MAGNA AMARAL DE OLIVEIRA MACEDO
Composição: Exmos. Srs. Desembargadores Fabio Grasselli
(Relator e Presidente Regimental), Edison dos Santos Pelegrini e
Ricardo Régis Laraia.
PODER JUDICIÁRIO
Ministério Público do Trabalho: Exmo(a) Sr (a). Procurador (a)
JUSTIÇA DO
Ciente.
Acordam os magistrados da 10ª Câmara do Tribunal Regional do
Trabalho da 15ª Região em julgar o processo nos termos do voto
proposto pelo(a) Exmo(a) Sr(a) Relator(a).
Votação unânime.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 166997
PROCESSO nº 0011715-13.2019.5.15.0040 (ROT)
RECORRENTE: ANA APARECIDA FERREIRA LEITE, MICHELLY
DE OLIVEIRA LIMA JESUS, ALINE APARECIDA MARCELINO,
ANELISA DE CASTRO NOVAES, BENEDITO FERNANDO SILVA,