3225/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Maio de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
3474
proposto pelo(a) Exmo(a) Sr(a) Relator(a).
alegando ilegitimidade passiva, e, no mérito, quanto a
Votação unânime.
desconsideração da personalidade jurídica e penhora de salário.
Sem contraminutas.
GERSON LACERDA PISTORI
Desembargador Relator
CAMPINAS/SP, 17 de maio de 2021.
Dispensada a manifestação do Ministério Público Trabalho, nos
termos do Regimento Interno.
É o breve relatório.
CLAUDIA CORREA BARROS
VOTO
Diretor de Secretaria
I - ADMISSIBILIDADE
Processo Nº AP-0010854-43.2016.5.15.0101
Relator
GERSON LACERDA PISTORI
AGRAVANTE
OVIDIO SEGANTIN
ADVOGADO
JULIANA SANCHES MARCHESI
LIMA(OAB: 181491/SP)
AGRAVANTE
ORLANDO CARLOS CECCHERINI
ADVOGADO
JULIANA SANCHES MARCHESI
LIMA(OAB: 181491/SP)
AGRAVADO
INDUSBANK BAURU ENGENHARIA E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO
JULIANA SANCHES MARCHESI
LIMA(OAB: 181491/SP)
AGRAVADO
PASCOM ENGENHARIA E
SERVICOS LTDA - EPP
AGRAVADO
NELSON SPADOTO
ADVOGADO
ANA CAROLINA RAMOS
MARINHO(OAB: 337748/SP)
AGRAVADO
NILTON FLAVIO ANDRADE PASCOM
AGRAVADO
CLEIBER RESINA MIGLIORUCCI
Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, decido conhecer
do agravo de petição interposto.
Destaque-se também o fato de que o julgamento deste feito
observará as recentes disposições contidas na Instrução Normativa
nº 41/2018 do C. TST, a qual passou a regular a aplicação das
normas processuais da Consolidação das Leis do Trabalho
alteradas pela Lei 13.467/2017.
II - DAS PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA
Orlando Carlos Ceccherini argumenta que é administrador e,
portanto, por não ser sócio, é parte ilegítima para sofrer a execução.
Ovídio Segantin, sócio da empresa reclamada, afirma que, como
sócio, não responde pelos débitos da empresa.
Intimado(s)/Citado(s):
Sem razão.
- OVIDIO SEGANTIN
Tanto o administrador como o sócio podem sofrer as consequências
da desconsideração da personalidade jurídica e responder pelos
débitos das empresas às quais se vinculam. No mais, o Sr. Orlando
PODER JUDICIÁRIO
é sócio da ré Indusbank.
JUSTIÇA DO
E de maneira bastante didática, define-se como 'partes legítimas' as
pessoas titulares da relação jurídica material objeto da demanda. O
autor deve ser quem atribui a si o direito que pleiteia. É réu aquele a
quem o autor atribui o dever de satisfazer sua pretensão.
PROCESSO nº: 0010854-43.2016.5.15.0101 (AP)
AGRAVANTE: OVIDIO SEGANTIN, ORLANDO CARLOS
CECCHERINI
AGRAVADO: NELSON SPADOTO, PASCOM ENGENHARIA E
SERVICOS LTDA - EPP, INDUSBANK BAURU ENGENHARIA E
COMERCIO LTDA, CLEIBER RESINA MIGLIORUCCI, NILTON
FLAVIO ANDRADE PASCOM
Essa é a verdadeira resposta para considerar o quesito da
legitimidade como uma das condições da ação, sendo que sua
previsão legal está na norma do artigo 18 do atual do Código de
Processo Civil.
Trata-se de instituto cuja análise não deve ser confundida com o
próprio mérito do pedido. A verificação da legitimidade deve
restringir-se ao estudo superficial acerca da pessoa que o autor da
ação aponta como devedor da satisfação de sua pretensão, ou de
AN
quem considera titular do direito correspondente à providência
judicial que postula.
Enfim, o autor é a parte que se apresenta ao Estado-juiz como
detentora do direito alegado, tendo, daí, legitimidade ativa para
propor a ação, enquanto ré aquela que, em tese, deverá ser exigido
Objetivamente, da decisão de origem (id. 0b028b2), os executados
agravam de petição (id. 1aecd0a e 8a0485f), preliminarmente
Código para aferir autenticidade deste caderno: 166916
o cumprimento de obrigação contra ela demandada.