3218/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Maio de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
- INSTITUTO SOLLUS
16083
Registrem-se os pagamentos efetuados para fins estatísticos.
Comprovados os recolhimentos, dê-se baixa e arquivem-se os
autos.
PODER JUDICIÁRIO
LORENA/SP, 06 de maio de 2021.
JUSTIÇA DO
WILSON CANDIDO DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a44ac09
proferida nos autos.
SENTENÇA
Vistos.
Diante do pagamento integral da execução, julgo-a extinta, nos
termos do art. 924, II, do CPC.
Liberem-se os valores depositados a quem de direito, procedendose aos recolhimentos devidos.
Registrem-se os pagamentos efetuados para fins estatísticos.
Comprovados os recolhimentos, dê-se baixa e arquivem-se os
autos.
LORENA/SP, 06 de maio de 2021.
WILSON CANDIDO DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000543-42.2010.5.15.0088
AUTOR
SIMONE MARA SILVA FERREIRA
ADVOGADO
DIOGO DE OLIVEIRA TISSEO(OAB:
191535/SP)
RÉU
MUNICIPIO DE LORENA
ADVOGADO
ELIDA DO AMARAL VIEIRA
SANTOS(OAB: 171449/SP)
RÉU
INSTITUTO SOLLUS
ADVOGADO
FERNANDO LEME SANCHES(OAB:
272879/SP)
Processo Nº ATOrd-0011706-09.2016.5.15.0088
AUTOR
RENATO OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO
DANIELLE CRISTINA DE SOUZA
EUZEBIO(OAB: 242976/SP)
AUTOR
ROSELI APARECIDA INACIO
ADVOGADO
AGATHA PRISCILLA DANTAS
NOGUEIRA BARBOSA(OAB:
362685/SP)
ADVOGADO
LUIZ DANIEL MIGUEL
PEREIRA(OAB: 329599/SP)
AUTOR
CARMEM APARECIDA BENEDICTO
MARCONDES
ADVOGADO
JULIO ELEUTERIO SILVA(OAB:
413253/SP)
AUTOR
CLAUDINEIA FRANCISCO
ADVOGADO
CARLOS VAZ LEITE(OAB:
136396/SP)
RÉU
E S GINIS
ADVOGADO
GLENDA MARIA MACHADO(OAB:
288248/SP)
RÉU
EVANGELIA SOTIRIOS GINIS
Intimado(s)/Citado(s):
- E S GINIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Intimado(s)/Citado(s):
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6621f2d
- SIMONE MARA SILVA FERREIRA
proferida nos autos.
SENTENÇA
SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO
Vistos, etc,.
JUSTIÇA DO
Trata-se de embargos à execução opostos pelo executado com
alegação de excesso de penhora e execução.
MÉRITO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a44ac09
Embargos tempestivos. Juízo garantido. Conheço.
Trata-se de processo piloto em que o reclamante original firmou
proferida nos autos.
SENTENÇA
Vistos.
Diante do pagamento integral da execução, julgo-a extinta, nos
acordo e a execução prosseguiu com a segunda reclamante
ROSELI APARECIDA, a qual ajuizou a ação nº 001025087.2017.5.15.0088, reunida nestes autos.
termos do art. 924, II, do CPC.
Liberem-se os valores depositados a quem de direito, procedendose aos recolhimentos devidos.
Inicialmente, cumpre esclarecer que o valor do crédito aposto na
decisão id 3ca18c1 conteve erro material, sendo retificado pelo
despacho id 3874fbf o qual fez constar o valor de r$ 11.646,96
Código para aferir autenticidade deste caderno: 166418