3167/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Fevereiro de 2021
6437
- JOAO LUIS RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa6d090
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79a9c49
proferido nos autos.
DESPACHO com força de Ofício
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto.
A execução só prossegue acerca dos valores das custas
Visto.
01- A sócia executada ROSSELANE VIUDIS SANCHES DE
CAMARGO - cpf 138.999.338-85 ficou silente quanto a decisão de
04/11/2020 - ID 11d1fc, que instaurou o Incidente de
Desconsideração da PersonalidadeJurídica (artigo 855-A da CLT),
previsto nos artigos 133 a 137 do CPC. Fica mantida sua inclusão
processuais e das contribuições previdenciárias.
01- Silentes os dois sócios Waldomiro Custodio de Lima Filho e
Tamara Barbosa Lima, da primeira executada KW de Araraquara
Engenharia Eletrica Ltda - EPP - CNPJ: 02.037.637/0001-88,
quanto a decisão de 22/10/2020 - ID a29eee5, que instaurou o
Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (artigo 855
no polo passivo da lide.
02- À manifestação do exequente, em 15 dias, em relação às
certidões de pesquisa patrimonial e informações anexadas aos
autos pela Secretaria da Vara, para que requeira o que de direito
em termos de prosseguimento. Silente, a execução será suspensa
por um ano, por frustrada, e os executados serão incluídos nos
cadastros de devedores do BNDT, CENIB e SERASA.
ARARAQUARA/SP, 22 de fevereiro de 2021.
CONCEICAO APARECIDA ROCHA DE PETRIBU FARIA
Juíza do Trabalho
AFJ
-A da CLT), previsto nos artigos 133 a 137 do CPC. Fica mantida a
inclusão dos mesmos no polo passivo da lide.
Os bloqueios Sisbajud em relação aos executados foram irrisórios,
e também não se manifestaram no prazo legal.
Determino a Caixa Econômica Federal que providencie o
recolhimento dos valores depositados nas contas judiciais
0282.042.01529354-8 e 0282.042.01529366-1, saldo atual de
cerca de R$ 204,00 reais, em guia GRU, a título de custas
processuais. As contas judicais acima deverão ser zeradas e
encerradas com o recolhimento.
Por medida de economia e celeridade processual, cópia assinada
Processo Nº ATSum-0010582-18.2016.5.15.0079
AUTOR
CELSO LUIS PADILHA
ADVOGADO
CLAUDEMIR APARECIDO
VASILCEAC(OAB: 222718/SP)
ADVOGADO
ROGERIO LUIZ MELHADO(OAB:
242876/SP)
ADVOGADO
MIRIAM PAULA RIBEIRO
NOGUEIRA(OAB: 336796/SP)
RÉU
WALDOMIRO CUSTODIO DE LIMA
FILHO
RÉU
EMBRAER S.A.
ADVOGADO
ALEXANDRE ZUCCA
ABRAHAO(OAB: 261546/SP)
RÉU
KW DE ARARAQUARA ENGENHARIA
ELETRICA LTDA - EPP
ADVOGADO
ADIB AYUB FILHO(OAB: 51705/SP)
RÉU
CLUBE ARARAQUARENSE
ADVOGADO
Hildebrando Deveikis Braga(OAB:
243233/SP)
RÉU
TAMARA BARBOSA LIMA
desta decisão valerá como Ofício à CEF solicitando o cumprimento
da determinação acima, em até 05 dias úteis, com comprovação
nos autos.
03- As custas processuais ficam quitadas com o recolhimento acima
determinado.
A execução prosseguirá apenas em relação às contribuições
previdenciárias devidas, no valor de R$ 3.155,26 (28/02/2021).
Conforme acima indicado, os procedimentos Sisbajud em relação a
primeira executada e e seus sócios resultaram em valores irrisórios,
que foram suficiente apenas para o pagamento das custas
processuais.
Determino sua inclusão nos cadastros de devedores do BNDT.
Considerando que a sentença transitada em julgado já
estabelece a ordem de responsabilidade pela condenação, bem
Intimado(s)/Citado(s):
- CLUBE ARARAQUARENSE
- EMBRAER S.A.
- KW DE ARARAQUARA ENGENHARIA ELETRICA LTDA - EPP
como os termos do acordo homologado, redireciono a
execução em face das devedoras subsidiárias Clube
Araraquarense- CNPJ: 43.967.876/0001-14 e Embraer S/A CNPJ: 07.689.002/0001-89 , intimando-as, na pessoa de seus i.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 163281