3164/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Fevereiro de 2021
1685
Os recorrentes não se conformam com a r. sentença que julgou a
Federal, as respectivas autarquias e fundações de direito público e
reclamação trabalhista parcialmente procedente. Enquanto a
os Municípios que constituam capitais dos Estados;
empregadora se insurge contra a condenação ao pagamento do
III - 100 (cem) salários-mínimos para todos os demais
adicional de insalubridade e dos honorários periciais, os
Municípios e respectivas autarquias e fundações de direito
trabalhadores buscam a reforma do julgado quanto às diferenças
público". (g.n.)
salariais, à cumulação dos adicionais de periculosidade e de
Também nesse sentido, a Súmula n. 303, I, do TST:
insalubridade e à inserção deste adicional na folha de pagamento.
"FAZENDA PÚBLICA. REEXAME NECESSÁRIO (nova redação em
Houve, ainda, remessa necessária.
decorrência do CPC de 2015) - Res. 211/2016, DEJT divulgado em
As partes apresentaram contrarrazões.
24, 25 e 26.08.2016
O Ministério Público do Trabalho opinou pelo prosseguimento do
I - Em dissídio individual, está sujeita ao reexame necessário,
feito.
mesmo na vigência da Constituição Federal de 1988, decisão
É o relatório.
contrária à Fazenda Pública, salvo quando a condenação não
VOTO
ultrapassar o valor correspondente a: a) 1.000 (mil) salários
Referência ao número de folhas
mínimos para a União e as respectivas autarquias e fundações de
A referência ao número de folhas considerou o "download" do
direito público; b) 500 (quinhentos) salários mínimos para os
processo pelo formato "PDF", em ordem crescente.
Estados, o Distrito Federal, as respectivas autarquias e fundações
Questão processual
de direito público e os Municípios que constituam capitais dos
A presente ação foi ajuizada antes da entrada em vigor da Lei
Estados; c) 100 (cem) salários mínimos para todos os demais
13.467/2017. Sendo assim, não se aplicam, no caso em análise, as
Municípios e respectivas autarquias e fundações de direito público".
regras processuais criadas ou alteradas pela referida Lei,
Mérito
especialmente aquelas de natureza sancionatória ou restritiva de
Análise conjunta
direitos. Realmente, entendimento em sentido contrário pode
Adicionais de insalubridade e de periculosidade - cumulação
configurar grave ofensa ao devido processo legal.
Não se conforma a empregadora com a condenação ao pagamento
Conhecimento dos recursos
do adicional de insalubridade em grau máximo, ao argumento de
Recurso da empregadora
que este somente é devido no caso de trabalho no setor de
Em se tratando de Fazenda Pública não se exige o pagamento das
isolamento por doenças infectocontagiosas, segundo esclarecido
custas nem o depósito a que se refere o artigo 899 da CLT. Os
pelo próprio perito de confiança do juízo, no entanto, não ficou
demais requisitos de admissibilidade estão presentes, de modo que
demonstrado que os reclamantes tivessem contato permanente com
conheço do recurso.
pacientes portadores desse tipo de doença. Além disso, informa que
Recurso do trabalhador
não há leitos no setor de radiologia em que os reclamantes prestam
Também conheço do recurso do trabalhador, porque preenchidos
serviços. Como se isso não bastasse, afirma que são fornecidos
os pressupostos de admissibilidade.
todos os EPI´s necessários. Por fim, discorda da fixação da base de
Reexame necessário
cálculo do adicional em dois salários mínimos, ao argumento de que
Deixo de conhecer da remessa necessária, pois, em que pese se
o art. 16 da Lei n° 7.394/85 não foi recepcionado pela Constituição
tratar de sentença ilíquida, o valor da condenação, de R$50.000,00,
Federal, que veda expressamente a vinculação ao salário mínimo
não ultrapassa os valores previstos no artigo 496, §3º, do CPC, "in
para qualquer fim. No caso de ser mantida a condenação, requer a
verbis":
limitação do salário base em dois salários mínimos somente até
" Art. 496. Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo
13/05/2011 e a exclusão dos reflexos do adicional de insalubridade
efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença:
nas horas extras por se tratar de pedido genérico.
(...)
Os trabalhadores, por sua vez, entendem que não há óbice para a
§ 3º Não se aplica o disposto neste artigo quando a condenação ou
cumulação dos adicionais de insalubridade e de periculosidade,
o proveito econômico obtido na causa for de valor certo e líquido
porque as parcelas tem causas diversas.
inferior a:
Pretendem, ainda, a inserção do adicional de insalubridade na folha
I - 1.000 (mil) salários-mínimos para a União e as respectivas
de pagamento, tendo em vista que o contrato de trabalho é de trato
autarquias e fundações de direito público;
sucessivo e a parcela é devida enquanto perdurar a exposição à
II - 500 (quinhentos) salários-mínimos para os Estados, o Distrito
insalubridade (OJ n° 172 da SDI-I do E. TST).
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