3064/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 22 de Setembro de 2020
AUTOR
SINDICATO DOS PROFESSORES DE
JUNDIAI
ROQUE JUNIOR GIMENES
FERREIRA(OAB: 117981/SP)
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA SESI
PRISCILLA DE HELD MENA
BARRETO SILVEIRA(OAB:
154087/SP)
ADVOGADO
AUTOR
RÉU
ADVOGADO
16447
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c75d28
proferido nos autos.
DESPACHO
OFÍCIO JUDICIAL (1)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA - SESI
Solicite-se à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL que efetue a
transferência conforme abaixo, com comprovação nos autos,
devidamente corrigida a partir da data do depósito até o efetivo
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
levantamento, relativo ao depósito recursal no valor original de R$
5.621,90 em 08/10/2009 (Caixa Econômica Federal – AGÊNCIA
0316), vinculado ao reclamante (JOSE ROBERIO DA SILVA - CPF
INTIMAÇÃO
nº 026.654.664-14; PIS nº 126.84989.01-1):
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fcf02ec
Favorecidos:
proferido nos autos.
1) R$ 1.958,27 em 10/02/2020 ao reclamante JOSE ROBERIO DA
DESPACHO
SILVA - CPF 026.654.664-14 para transferência para o Banco
Considerando-se a expedição das Portarias GP 23/2020 e GP
Bradesco, Agência: 318, C/C: 19519-7, de titularidade do escritório
25/2020 do E. TRT da 15ª Região, que prorrogou as medidas de
do patrono, VISMAR, OLIVEIRA & IZIDORO LTDA, CNPJ:
prevenção ao contágio pelo novo coronavírus, redesigno a presente
16.917.695/0001-00.
para o dia 11/10/2021 às 15:05 horas, mantidas as cominações
2) SALDO REMANESCENTE CONSTANTE NA CONTA
anteriores.
RECURSAL (após o cumprimento do ítem 1) à reclamada Litucera
Intimem-se as partes na pessoa de seus patronos, caso já
Limpeza E Engenharia Ltda, CNPJ: 62.011.788/0001-99, para
constituídos, ou diretamente se o caso.
transferência para à Caixa Econômica Federal, Agência: 1185,
Testemunhas na forma do art. 825, CLT. Ficam as partes
Conta Corrente: 921-5, de titularidade desta reclamada.
incumbidas de cientificar suas testemunhas da presente
OFÍCIO JUDICIAL (2)
redesignação no caso de terem saído intimadas em sessão anterior.
Solicite-se à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL que efetue a
JUNDIAI/SP, 22 de setembro de 2020.
FERNANDA CONSTANTINO DE CAMPOS
Juiz(íza) do Trabalho
FMR
Processo Nº ATOrd-0090900-46.2008.5.15.0021
AUTOR
JOSE ROBERIO DA SILVA
ADVOGADO
OSWALDO ANTONIO VISMAR(OAB:
253407-D/SP)
RÉU
MUNICIPIO DE VINHEDO
ADVOGADO
LUIZ FERNANDO BONESSO DE
BIASI(OAB: 288336/SP)
ADVOGADO
EDERSON WILSON SCARPA(OAB:
164991/SP)
RÉU
LITUCERA LIMPEZA E ENGENHARIA
LTDA
ADVOGADO
VANESKA GOMES(OAB: 148483/SP)
transferência conforme abaixo, com comprovação nos autos,
devidamente corrigida a partir da data do depósito até o efetivo
levantamento, relativo ao depósito recursal no valor original de R$
2.378,10 em 03/02/2012 (Caixa Econômica Federal – AGÊNCIA
0316), vinculado ao reclamante (JOSE ROBERIO DA SILVA - CPF
nº 026.654.664-14; PIS nº 126.84989.01-1):
Favorecido: R$ 2.378,10 em 03/02/2012 à reclamada Litucera
Limpeza E Engenharia Ltda, CNPJ: 62.011.788/0001-99, para
transferência para à Caixa Econômica Federal, Agência: 1185,
Conta Corrente: 921-5, de titularidade desta reclamada.
Por economia e celeridade processual, cópia do presente despacho,
devidamente assinada, valerá como OFÍCIO JUDICIAL para esta
finalidade.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERIO DA SILVA
Tudo cumprido e zeradas as contas, dê-se baixa, remetendo os
autos ao arquivo geral.
JUNDIAI/SP, 22 de setembro de 2020.
FERNANDA CONSTANTINO DE CAMPOS
Juiz(íza) do Trabalho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 156712