3022/2020
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Julho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
ADVOGADO
PELO EXPOSTO, decide este Relator, conhecer do Agravo de
Petição e DAR-LHE PROVIMENTO, para o efeito de afastar o
ADVOGADO
arquivamento do processo, determinando o retorno dos autos à
ADVOGADO
origem, para prosseguimento da execução, como o MM. Juízo
CUSTOS LEGIS
entender de direito, nos termos da fundamentação.
3431
OSMAIR APARECIDO CAMPOS(OAB:
415345/SP)
AMANDA DE MELO SILVA(OAB:
210364/SP)
MATHEUS NARCIZO ARAUJO
DIAS(OAB: 362338/SP)
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELI SANDRA DA SILVA LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Em sessão realizada em 24 de junho de 2020, a 1ª Câmara do
PROC. Nº 0010053-20.2020.5.15.0059 RO - RECURSO
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região julgou o presente
ORDINÁRIO
processo.
1ª CÂMARA - (1ª TURMA)
Presidiu o julgamento o Exmo. Sr. Desembargador do Trabalho
VARA DO TRABALHO DE PINDAMONHANGABA
Ricardo Antônio de Plato.
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE PINDAMONHANGABA
Tomaram parte no julgamento os Srs. Magistrados:
RECORRIDA: ELI SANDRA DA SILVA LOPES
Desembargador do Trabalho Ricardo Antônio de Plato (relator)
CUSTOS LEGIS: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Desembargador do Trabalho José Carlos Ábile
Desembargador do Trabalho Fábio Bueno de Aguiar
JUIZ SENTENCIANTE: ROGERIO PRINCIVALLI DA COSTA
Julgamento realizado em Sessão Virtual, conforme os termos da
CAMPOS
Portaria Conjunta GP-VPA-VPJ-CR nº 003/2020 deste E. TRT
DESEMBARGADOR RELATOR: RICARDO ANTONIO DE PLATO
(artigo 3º, §1º) e art. 6º, da Resolução 13/2020, do CNJ.
RESULTADO:
ACORDAM os Magistrados da 1ª Câmara - Primeira Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da Décima Quinta Região em julgar o
processo nos termos do voto proposto pelo (a) Exmo (a). Sr (a).
Relator (a).
Votação unânime.
Procurador ciente.
RELATÓRIO
A r. sentença sob ID f6a468b - de fls. 01/06 (fls. 98/103 dos autos RICARDO ANTONIO DE PLATO
formato pdf), proferida pelo MM. Juízo da Vara do Trabalho de
Desembargador Relator
Pindamonhangaba, julgou os pedidos apresentados na exordial
, 23 de julho de 2020.
PARCIALMENTE PROCEDENTES.
Inconformado, recorre o reclamado.
HENRIQUE ALVES DE SOUSA
O Município de Pindamonhangaba apresentou sua peça recursal
Diretor de Secretaria
sob ID cda0d55 - de fls. 01/14 (fls. 116/129 dos autos - formato pdf),
pugnando pela reforma do r. julgado de origem acerca do
Processo Nº ROT-0010053-20.2020.5.15.0059
Relator
RICARDO ANTONIO DE PLATO
RECORRENTE
MUNICIPIO DE PINDAMONHANGABA
RECORRIDO
ELI SANDRA DA SILVA LOPES
ADVOGADO
RODRIGO CESAR MOREIRA
NUNES(OAB: 260542/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 153995
pagamento da dobra das férias, da dedução/compensação e dos
honorários advocatícios.
Não houve recolhimento de custas, nem de depósito recursal, por
se tratar de Pessoa Jurídica de Direito Público, sendo isenta,