2962/2020
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Abril de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
16009
pretendem ou não a produção de outras provas, especificando-as e
técnicas dos agentes de saúde, conforme veiculado nos meios de
justificando-as em caso positivo, sob pena de preclusão.
comunicação.
Existindo requerimento, será analisada a necessidade e pertinência
Considerando que já houve apresentação de contestação, no prazo
de produção de outras provas. Em caso negativo, será encerrada a
de 15 dias, fica facultado ao autor manifestar-se em réplica.
instrução processual, por despacho, com concessão do prazo
No mesmo prazo concedido poderão as partes informar se
comum de cinco dias para apresentação de razões finais, e
pretendem ou não a produção de outras provas, especificando-as e
posterior conclusão dos autos para prolação de sentença.
justificando-as em caso positivo, sob pena de preclusão.
Silentes as partes, estará encerrada a instrução processual,
Existindo requerimento, será analisada a necessidade e pertinência
tornando os autos conclusos para julgamento, sendo facultado às
de produção de outras provas. Em caso negativo, será encerrada a
partes, em qualquer momento, juntar petição de acordo, caso
instrução processual, por despacho, com concessão do prazo
celebrem uma composição.
comum de cinco dias para apresentação de razões finais, e
Intimem-se.
posterior conclusão dos autos para prolação de sentença.
SAO JOAQUIM DA BARRA/SP, 28 de abril de 2020.
Silentes as partes, estará encerrada a instrução processual,
ALEXANDRE ALLIPRANDINO MEDEIROS
tornando os autos conclusos para julgamento, sendo facultado às
Juiz(íza) do Trabalho
partes, em qualquer momento, juntar petição de acordo, caso
celebrem uma composição.
Processo Nº ATSum-0010008-36.2020.5.15.0117
AUTOR
EDER PEREIRA DE CASTRO
ADVOGADO
CARLOS EDUARDO DOMINGOS
CARDOSO(OAB: 354469/SP)
RÉU
DANIELA MARTINS DA SILVA
ADVOGADO
WANDERSON DE FREITAS
PEIXOTO(OAB: 60373/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDER PEREIRA DE CASTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Intimem-se.
SAO JOAQUIM DA BARRA/SP, 28 de abril de 2020.
ALEXANDRE ALLIPRANDINO MEDEIROS
Juiz(íza) do Trabalho
Processo Nº ATSum-0010164-24.2020.5.15.0117
AUTOR
RONIE MARCOS FERREIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
LUCAS DA SILVA BISCONSINI(OAB:
297806/SP)
RÉU
EZEQUIEL ANTONIASSI IPUA - ME
ADVOGADO
LUCIANO ROBERTO DA SILVA(OAB:
226673/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EZEQUIEL ANTONIASSI IPUA - ME
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
PROCESSO: 0010008-36.2020.5.15.0117 - Ação Trabalhista - Rito
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
Sumaríssimo
AUTOR: EDER PEREIRA DE CASTRO
RÉU: DANIELA MARTINS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
CMA
JUSTIÇA DO TRABALHO
DESPACHO
PROCESSO: 0010164-24.2020.5.15.0117 - Ação Trabalhista - Rito
Diante das circunstâncias relacionadas à pandemia do coronavírus
Sumaríssimo
(Covid-19) decide-se não reincluir, por ora, este processo em pauta
AUTOR: RONIE MARCOS FERREIRA DE OLIVEIRA
de audiências, como forma de prevenção e tutela à saúde das
RÉU: EZEQUIEL ANTONIASSI IPUA - ME
partes, advogados, testemunhas, servidores e juízes, ação
CMA
harmônica com a Resolução nº 314/2020, do CNJ, com o Ato nº.
DESPACHO
11/GCGJT, da CGJT do TST e com o Ato Conjunto
Diante das circunstâncias relacionadas à pandemia do coronavírus
CSJT.GP.GVP.CGJT 5/2020, do CSJT, bem como as orientações
Código para aferir autenticidade deste caderno: 150333